Presidente do TCE-RJ dá 48 horas para Cidennf prestar esclarecimentos sobre denúncias contra licitação de R$ 1 bilhão para concessão de água e esgoto

O Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, conselheiro Márcio Pacheco, recebeu uma denúncia formulada por vereadores das Câmaras dos Municípios de Quissamã, Cardoso Moreira, Conceição de Macabu, Italva, Bom Jesus do Itabapoana e Belford Roxo apontando possível reiteração de irregularidades contidas no Edital de Concorrência Pública n° 001/2023, do Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento do Norte e Noroeste Fluminense – CIDENNF, que tem por objeto a concessão dos serviços públicos de operação, manutenção, adequação, reforma e ampliação dos sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário dos Municípios de Bom Jesus do Itabapoana, Cardoso Moreira, Conceição de Macabu, Italva e Quissamã, com prazo de execução estimado em 35 (trinta e cinco) anos, com valor de receita estimada em R$ 950.781.268,24 (novecentos e cinquenta milhões, setecentos e oitenta e um mil, duzentos e sessenta e oito reais e vinte e quatro centavos), e com data de abertura da sessão pública inicialmente prevista para o dia 13.02.26, às 10h.
Pacheco despachou nesta sexta-feira (6) requisitando informações ao Cidennf, com prazo de 48 horas.
Conforme Tribuna NF e o blog do Ralfe Reis publicaram com exclusividade em 2024 e 2025, o certame foi suspenso por diversas irregularidades, com indícios de direcionamento. Posteriormente, a licitação foi liberada após ajustes no edital. Relembre nos links ao final.
O blog apurou que uma potencial concorrente seria Águas do Paraíba.
Na nova denúncia, os Edis apontaram as seguintes irregularidades:
- Descumprimento do Acórdão n° 058888/2025- PLEN do TCE, decorrente da não disponibilização do anteprojeto aos interessados, contendo todos os dados e informações necessárias para viabilizar o adequado planejamento técnico, operacional e econômicofinanceiros, de modo a subsidiar a substituição integral das tubulações de amianto existentes no sistema de abastecimento de água dos municípios consorciados;
- Ilegalidade da isenção de tarifa de esgoto no Município de Quissamã, em violação à Lei nº 11.445/2007, uma vez que as Estações de Tratamento de Esgoto locais não tiveram suas obras concluídas e permanecem inoperantes, de modo que inexiste substrato fático que legitime a concessão da referida isenção tarifária.
Em seu despacho, Márcio Pacheco conheceu da Representação e deu 48 horas para o Cidennf se pronunciar sobre os questionamento, para posteriormente decidir sobre os pedidos de Medidas Cautelares.
“Por fim, entendo pelo CONHECIMENTO DA PRESENTE REPRESENTAÇÃO, sem prejuízo de comunicação ao Jurisdicionado, para que se pronuncie no prazo de 48 horas acerca dos questionamentos trazidos pelos Representantes, em respeito aos princípios do contraditório e ampla defesa. Após, com ou sem pronunciamento do Jurisdicionado, considero necessária a remessa dos autos à Secretária-Geral de Controle Externo – SGE e ao Ministério Público de Contas – MPC, para manifestação em igual prazo, retornando o feito, posteriormente, a este Gabinete.”, decidiu.
Relembre sobre o caso nas matérias de 2024 e 2025:



