TCE-RJ suspende licitação de R$ 3,2 milhões da Prefeitura de Araruama para gestão da Saúde

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro suspendeu, nesta sexta-feira (2), uma licitação para a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de licenciamento de uso temporário e mensal, por prazo determinado, de um Sistema Integrado de Gestão em Saúde Pública, para atendimento a diversas áreas da Secretaria de Saúde de Araruama-RJ”, no valor estimado de R$ 3.249.814,00. A decisão é da Conselheira Marianna Montebello Willeman.
A Representação foi proposta uma empresa, que alegou as seguintes irregularidades:
(i) violação as princípios da impessoalidade; legalidade, moralidade e eficiência; (ii) indícios de improbidade; (iii) impossibilidade de nova licitação durante vigência contratual sem a devida motivação; (iv) identidade absoluta do objeto, o que geraria a nulidade do Edital; (v) aumento abusivo de valor (1.390%), com ilegalidade e dano ao erário; (vi) ausência de ETP, irregularidade que tornaria o certame nulo; (vii) risco à continuidade do serviço essencial de saúde; e (viii) indícios de direcionamento e possível conluio.
Em sua decisão, a Conselheira verificou a existência das irregularidades apontadas e deferiu a medida cautelar para suspensão do certame:
“Embora haja notícia de suspensão administrativa para retificação do TR, tal medida não impede que o certame seja retomado a qualquer momento, com redesignação de sessão e continuidade dos atos subsequentes, inclusive adjudicação/homologação/contratação. Em cenário de indícios ainda não superados quanto a planejamento, preço e competitividade, a retomada do certame pode comprometer a utilidade da deliberação de mérito e potencialmente expor a Administração a contratação de alto impacto financeiro e operacional, com riscos relevantes para a continuidade e integridade do serviço público de saúde
Além disso, a providência é reversível e conserva o status quo, não havendo, em princípio, perigo de irreversibilidade: a medida apenas impede o avanço do procedimento até que haja lastro mínimo para o juízo de legalidade do Tribunal.
Diante desse conjunto, em harmonia com a análise do corpo instrutivo, concluo estarem presentes, em cognição sumária, os requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora, cabendo deferir tutela provisória de natureza cautelar para estabilizar a suspensão do Pregão Eletrônico nº 084/2025 até ulterior deliberação de mérito.”, decidiu.
Confira a íntegra da decisão: TCE-RJ suspensão sistema de saúde Araruama



