Dados do Portal da Transparência podem subsidiar investigação criminal, decide STJ

Informações públicas extraídas de bases oficiais, como o Portal da Transparência, podem ser utilizadas como elementos válidos para subsidiar investigações criminais.
A conclusão é da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou provimento ao recurso em Habeas Corpus ajuizado por um vereador de Sorocaba alvo de inquérito por desvio de verbas.
A alegação da defesa é de que o inquérito foi aberto com base em denúncia anônima e informações coletadas por escrivão de polícia em dados abertos extraídos do Portal da Transparência da Prefeitura de Sorocaba.
Essas informações seriam todas verdadeiras, mas descontextualizadas de modo a descrever condutas que, nem assim, traduzem crime. A defesa classificou a tese da Polícia Civil como “ilações descoladas da realidade fática”.
Acesso público
O Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou o trancamento do inquérito. Relator do recurso julgado pelo STJ, o ministro Ribeiro Dantas manteve essa posição.
Ele apontou que o caso partiu de uma verificação preliminar de informação (VPI) que resultou na confecção da informação policial, que usou o Portal da Transparência para colher informações aptas a corroborar o teor da delação.
“De fato, o Portal da Transparência é uma plataforma mantida pela Controladoria Geral da União (CGU) e permite que qualquer cidadão acesse informações sobre a administração pública e o uso dos recursos financeiros no Brasil, objetivando maior transparência e visando coibir a prática de corrupção”, descreveu.
“Portanto, os dados ali disponíveis são públicos e podem, sim, ser utilizados como elementos para investigações criminais”, concluiu o ministro Ribeiro Dantas. A votação na 5ª Turma foi unânime.
Com informações Conjur.



