04/07/2025
Política

Desembargadora do TRE-RJ concede novo prazo à PF para diligências em investigação contra prefeita de São João da Barra

Blog do Ralfe Reis - Conteúdo exclusivo e credibilidade

A desembargadora Tathiana de Carvalho Costa, do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, concedeu à Polícia Federal mais 90 dias para cumprimento de diligências em investigação contra a prefeita de São João da Barra, Carla Caputi. O novo prazo foi determinado nesta quinta-feira (3).

“Renove-se a conclusão dos autos à Polícia Federal, pelo prazo de 90 (noventa) dias, para fins de cumprimento das diligências pendentes.”, diz o despacho.

Conforme revelado com exclusividade pelo Jornal Online Tribuna NF em novembro de 2024, o TRE-RJ instaurou inquérito criminal nº 0600356-69.2024.6.19.0000 para investigar a prefeita para apurar suposta prática dos crimes previstos nos artigos 299 e 300, ambos do Código Eleitoral. À época, o procedimento foi aberto pelo desembargador Fernando Cabral, pelo fato da prefeita possuir foro por prerrogativa de função, também chamado de foro privilegiado.

Segundo o MP Eleitoral, “noticiantes anônimos relataram que a atual Prefeita do Município de São João da Barra/RJ, Karla Chagas Maia, teria distribuindo benefícios pecuniários para remunerar e coagir eleitores a votarem em determinados candidatos de sua base aliada”.

Na decisão de abertura do inquérito, o então desembargador relator do caso deixou claro “que instauração de inquérito não retrata a formulação de juízo quanto à procedência ou improcedência dos indícios de autoria ou materialidade, constituindo-se como ato meramente formal, apto a viabilizar o trâmite regular das investigações.”

Em tempo: o espaço segue aberto caso a prefeita queira se pronunciar.

Relembre o caso no link abaixo:

Exclusivo: Desembargador do TRE-RJ instaura inquérito criminal contra prefeita de São João da Barra para apurar supostos crimes eleitorais

Tribuna NF - Seu Jornal Online

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *