STJ estabelece que abono de permanência integra cálculo de adicional de férias e 13ºsalário de servidores

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu, na última semana, por unanimidade, que o abono de permanência deve ser incluído na base de cálculo de diversas verbas remuneratórias, como o adicional de férias e o 13º salário.
O entendimento, que tem efeito vinculante — ou seja, todos os tribunais do país devem seguir o entendimento fixado pelo STJ —, tem repercussão direta para os servidores públicos e marca a conclusão do julgamento do Tema Repetitivo 1.233.
A tese fixada foi a de que, por se tratar de um benefício remuneratório e de caráter permanente, o abono de permanência deve integrar a base de incidência de outras verbas relacionadas à remuneração do servidor público, como o adicional de férias e a gratificação natalina.
O entendimento do STJ abre a possibilidade de que outras verbas, cuja base de cálculo seja a remuneração do servidor, também considerem o abono de permanência, mesmo que a menção específica na decisão seja apenas para o terço de férias e a gratificação natalina.
Fonte: Extra