31/05/2025
Política

TCE-RJ suspende licitação de R$ 425 milhões da Secretaria de Habitação do governo Cláudio Castro

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O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro suspendeu, nesta sexta-feira (30), uma licitação da Secretaria de Estado de Habitação de Interesse Social – SEHIS, para Prestação de Serviços de Manutenção Preventiva, Corretiva e Preditiva, incluindo, quando necessário, adequações e modernizações sob demanda, dos Conjuntos Habitacionais abrangidos pela política Habitacional de Interesse Social, dividido em 11 lotes. O valor estimado é de R$ 425.685.319,93 (quatrocentos e vinte e cinco milhões, seiscentos e oitenta e cinco mil, trezentos e dezenove reais e noventa e três centavos.

A decisão é do Conselheiro Marcelo Verdini Maia.

Segundo a Subsecretaria de Controle de Políticas de Cidadania- SUB-Infraestrutura do tribunal, autora da Representação, há potenciais irregularidades no certame, referentes aos pontos (1) Ausência de publicação do edital e anexos no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP; (2) Inconsistências nos elementos do Projeto Básico; (3) Falhas nas exigências de Qualificação Técnica; (4) Divergência sobre a possibilidade de subcontratação.

Ao conceder a Medida Cautelar para suspensão do certame, o Conselheiro verificou a existência de “falhas que não só conferem potencial restrição ao certame, inclusive com violação ao princípio da publicidade, mas também podem ocasionar sobrepreço da contratação.”:

“…Em exame às razões declinadas nesta Representação, observa-se que a CAD-Obras, em análise técnica quanto à adequação dos termos do Pregão Eletrônico – SRP n.º 004/2025, apurou a existência de falhas que não só conferem potencial restrição ao certame, inclusive com violação ao princípio da publicidade, mas também podem ocasionar sobrepreço da contratação.

Nesse sentido, destacam-se as possíveis irregularidades no Projeto Básico, notadamente na caracterização adequada do objeto e composição do orçamento detalhado da obra, em contrariedade ao disposto no art. 6º, inciso XXV, “f” da Lei n.º 14.133/213 . Conforme salientado pela Representante, “os quantitativos previstos possuem relevância na determinação dos preços unitários e total, assim como, na caracterização do objeto, servindo de base para que as empresas interessadas possam avaliar suas possibilidades em participar do certame e, desta forma, elaborar suas propostas”.

No que diz respeito às exigências de qualificação técnica, foi ressaltada suposta irregularidade do item 4.4 do Anexo I do Edital (possibilidade de apresentar “mais de um atestado de capacidade técnica, sendo aceito o seu somatório, desde que reste demonstrada a execução concomitante do objeto”) 4 e equívoco constante dos subitens do item 5 do Anexo I do Edital e 8.3 do Termo de Referência (Documentação exigida para Habilitação) quanto à comprovação técnica profissional e aptidão técnico-operacional5 , que podem comprometer o princípio do julgamento objetivo.

Além disso, aduz que “os referidos subitens especificam os serviços considerados como parcelas de maior relevância, para os quais deve-se comprovar execução prévia pelas licitantes, apesar destes serviços não constarem da planilha orçamentária estimada e não apresentarem quantitativos com base em levantamentos in loco”.

Em razão do exposto, entendo pela probabilidade do direito (fumus boni iuris) e, tendo em vista que a licitação está prevista para ocorrer em 06/06/2025, está presente o requisito do perigo de dano (periculum in mora) a ensejar a concessão da cautelar pleiteada. Por conseguinte, entendo prudente a concessão da medida cautelar requerida, de modo a obstar o prosseguimento da licitação no estado em que se encontra, mitigando o risco de ineficácia da decisão de mérito a ser proferida por esta Corte, sem prejuízo de posterior reavaliação da medida, apresentados os devidos esclarecimentos no prazo de até 15 (quinze) dias para que se possa avançar na análise da Representação.”, decidiu.

O conselheiro também aplicará multa inicial de 10.000 UFIR-RJ em caso de descumprimento da decisão.

Confira à íntegra: TCE-RJ suspensão licitação R$ 425 milhões Habitação estadual

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