Governo Cláudio Castro questiona recomposição de servidores no STF. Sindicatos movem ações coletivas
O governo estadual do Rio de Janeiro foi ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar reverter a decisão que garantiu judicialmente a totalidade da recomposição salarial a um policial militar. O objetivo do recurso extraordinário é anular a sentença que determinou o pagamento ao servidor da reposição inflacionária pendente de 13%, previsto na Lei 9.436/2021, que também deve incidir sobre adicionais, triênios e o 13º salário. A sentença da segunda instância da Justiça do Rio de Janeiro determinou o pagamento retroativo da diferença, com início em janeiro de 2023, incidindo sobre todas as verbas remuneratórias.
Das três parcelas devidas de recomposição salarial referente ao período de 2017 a 2021 — cujo direito foi reconhecido pelo governo do estado —, apenas a primeira chegou a ser quitada, restando outras duas. Por isso, o PM recorreu à Justiça, com ganho de causa.
Desde a divulgação da decisão judicial pelo EXTRA, em primeira mão, muitos funcionários públicos e advogados da área correram para garantir seus direitos a respeito da correção nos vencimentos. O movimento se dá porque a decisão abre jurisprudência para que outros servidores também entrem com ações. Sindicatos da Saúde e da Educação estadual já estudam ingressar com ações coletivas em favor das categorias.
Estado vai conseguir reverter decisão?
Segundo o advogado que representa o policial militar, o recurso interposto no STF por parte do Executivo fluminense não deve avançar além do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ). Isso porque, antes de chegar ao STF, o recurso precisa ser aceito pela Terceira Vice-Presidência do TJ-RJ, responsável por avaliar se o pedido cumpre os requisitos legais para ser encaminhado à Suprema Corte. O especialista afirma que o Tribunal fluminense adota uma postura técnica rigorosa nesse tipo de análise, o que reduz as chances de o recurso do Estado prosperar.
— O fundamento do recurso é fraco. Não há violação direta à Constituição Federal, o que é pré-requisito para que o STF analise a matéria. Trata-se de uma legislação estadual que já foi regulamentada por decreto do próprio Executivo (que propôs o pagamento da reposição em três parcelas e chegou a pagar a primeira cota). A jurisprudência do STF é firme ao indicar que não julga questões de direito local — afirmou o advogado Marcelo Queiroz, que defende o policial militar favorecido pela decisão judicial.
Queiroz destaca ainda que a iniciativa do governo pode ter efeito contrário ao desejado, reforçando a jurisprudência favorável aos servidores já existente no âmbito estadual.
— Caso o STF aceite analisar um caso como esse, abre-se um precedente perigoso, permitindo que temas exclusivamente estaduais sobrecarreguem ainda mais o Supremo. Por isso, a expectativa é que o recurso seja barrado no próprio TJ. O tribunal tem sido bastante rigoroso nesse tipo de triagem — complementou.
Recomposição em atraso
O processo versa sobre o pagamento da recomposição salarial — acordado há quatro anos —, que busca reparar perdas acumuladas nos salários do funcionalismo estadual entre 2017 e 2021 e que foi dividido em três parcelas. O incremento salarial está previsto na Lei 9.436/2021.
Os 423 mil servidores do Poder Executivo, contudo, só receberam a primeira cota, em 2022, equivalente a 13%. Era previsto que o Executivo estadual começasse a pagar a segunda parcela da recomposição salarial dos servidores, no percentual de 6,55%, no início de 2023. Devido a dificuldades orçamentárias, o pagamento não foi iniciado; faltando também a terceira parcela, no mesmo patamar.
Outro lado
Procurada após a decisão, a Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE) informou que interpôs um recurso extraordinário, ainda pendente de julgamento, à recente decisão da segunda instância do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) que garantiu a um policial militar o direito de receber a recomposição salarial integral. Em nota, a PGE destacou que a decisão judicial “ainda não é definitiva”.
Fonte: Jornal Extra
