Ação sobre piso nacional do magistério será julgada no STF a partir da próxima semana

Sob relatoria do ministro Cristiano Zanin, o Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar virtualmente, as regras de aplicação do Piso Nacional do Magistério nas esferas estaduais, municipais e federal. No processo, sindicatos de professores pedem que o piso seja estipulado como base para o vencimento inicial da carreira. O julgamento será realizado entre os dias 9 e 15 de maio e vai discutir os reflexos de aplicação do piso em todos os níveis da carreira docente, incluindo faixas e classes escalonadas.
O Tema de Repercussão Geral n° 1.218, quando finalizado, vai pautar decisões e disputas judiciais que versem sobre interpretações da lei do piso nacional dos docentes. Em 2022, o Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Estado do Rio de Janeiro (Sepe) obteve ganho em segunda instância no Tribunal de Justiça do Rio pelo cumprimento do piso para toda a categoria, com retroativo a 2015.
Ítalo Pires Aguiar, advogado especialista em Direito Público e advogado do Sepe, explica mais sobre a ação:
– Essa é uma ação na qual o Supremo Tribunal Federal vai decidir entre duas interpretações. Uma é a de que o piso é um valor genérico, que nenhum professor da rede de educação básica pode ganhar menos. A outra é se o piso é o vencimento base de um professor da rede pública de educação básica no seu primeiro nível; e, consequentemente, com o desenvolvimento na carreira com promoções, progressões, esse valor vai sendo sucessivamente aumentado.
Se o Supremo Tribunal Federal decide pela primeira hipótese, ele, na verdade, está igualando o vencimento para diferentes níveis de carreira dos professores. Se ele decide pela segunda, o piso se torna o valor de referência do nível 1 e a partir do qual a carreira vai se desenvolvendo, inclusive do ponto de vista econômico, salienta Aguiar.
– Inicialmente, o relator, o ministro Zanin, determinou que o julgamento fosse realizado de forma virtual, mas, dada a complexidade e o impacto da decisão, é possível que haja requerimento de realização de pauta presencial.
Fonte: Coluna Servidor, do Jornal Extra