28/05/2025
Política

TCE-RJ suspende licitação de R$ 228 milhões do DER por diversas irregularidades

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O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro suspendeu, nesta sexta-feira (4), três editais de licitação da Fundação Departamento de Estradas de Rodagem – DER/RJ, para contratação de empresa para a prestação de serviços de conservação na malha rodoviária sob a responsabilidade da Diretoria de Obras e Conservação I, II e III, com valor total de R$ 228.004.023,47 (duzentos e vinte oito milhões, quatro mil, vinte e três reais e quarenta e sete centavos).

A decisão é do Conselheiro Christiano Lacerda Ghurren, que atendeu pedido da Secretaria Geral de Controle Externo – SGE do tribunal, para evitar grave lesão ao erário.

Narra a SGE, que a tutela pleiteada tem por fim evitar potencial dano ao erário, de reparação incerta, cuja possibilidade decorre da existência de impropriedades nos Editais que podem ocasionar contratações com sobrepreço em um total de cerca de R$12 milhões (podendo chegar R$120 milhões em caso de prorrogações de até 10 anos), podendo inviabilizar/dificultar a escorreita formulação de propostas, impedindo ou inibindo a participação de empresas que poderiam oferecer propostas mais vantajosas para a execução das obras.

Ao conceder a medida cautelar, o Conselheiro verificou a existência do risco, e determinou a suspensão do certame previsto para a próxima semana.

Considerando a gravidade das irregularidades veiculadas nos Editais em tela, verifico a presença do fumus boni iuris, essencial à concessão da cautelar requerida.

A par da caracterização do fumus boni iuris, tendo em vista que as licitações estão agendadas para ocorrer nos dias 07/04/2025, 08/04/2025 e 09/04/2025, respectivamente, reputo necessária, com fundamento no poder geral de cautela, que o jurisdicionado adote imediatamente as medidas pertinentes destinadas a suspender os Pregões Eletrônicos em questão no estado em que se encontram, inaudita altera pars, ao menos até a prestação dos necessários esclarecimentos pelo Gestor.“, decidiu Ghurren.

Confira a decisão: Decisao Monocrática – Processo 103131_5_2025 – Data 04_04_2025 – Conselheiro(a) CLG

Prefeitura de Campos

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