25/01/2025
Política

TCE-RJ suspende licitação de quase R$ 800 milhões do Instituto Estadual de Engenharia e Arquitetura

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro suspendeu, nesta terça-feira (10),  uma licitação de quase R$ 800 milhões do Instituto Estadual de Engenharia e Arquitetura do Estado do Rio de Janeiro- IEEA/RJ no âmbito do processo licitatório relativo ao Pregão Eletrônico nº 02/2024, que tem como objeto o Registro de Preços para contratação de empresa especializada para prestação de serviços de apoio técnico para operação e gerenciamento do laboratório de estudos de tecnologia Bim (Labim-RJ). O valor estimado é de R$ 782.072.906,00 (setecentos e oitenta e dois milhões, setenta e dois mil, novecentos e seis reais).

A decisão é do Conselheiro Christiano Lacerda Ghuerren, que acolheu uma Representação do deputado Alan Lopes.

O deputado alegou “que o objeto do processo licitatório ora combatido já teria sido implementado no âmbito do IEEA-RJ, afirmando que apurou que órgãos estaduais realizam de forma recorrente contratações de empresas privadas para implementação da tecnologia BIM em seus projetos de engenharia, contratações e descentralizações de recursos milionários, violando a eficiência dos gastos públicos e a economicidade nas contratações públicas, o que pode gerar uma grave lesão ao erário e a piora das contas públicas estaduais, em desacordo com o Regime de Recuperação Fiscal, ao qual o Estado do Rio de Janeiro está submetido.

Acrescenta o Representante que o sistema de Registro de Preços não seria o ideal para contratações de grande valor, que devem ser planejadas com maior precisão.”

Em setembro, a coluna Transparência, do site Tempo Real, alertou sobre a licitação (aqui).

Na decisão, o Conselheiro verificou a possibilidade de ocorrência de grave dano ao erário a continuidade do procedimento licitatório.

…Nesse contexto, considerando que a futura contratação, decorrente do processo licitatório ora combatido, representa uma continuidade dos serviços objeto do Contrato nº 01/2021 cuja execução não foi efetivamente demonstrada pelo próprio IEEA., além de estar sendo adotada modalidade licitatória (sistema de Registro de Preços) que não se mostra adequada para o serviço em questão, entendo demonstrada a probabilidade do direito.

Ante a possibilidade de ocorrência de grave dano ao erário na continuidade do processo licitatório em questão, entendo demonstrado o requisito do periculum in mora, razão pela qual reputo necessária, com fundamento no poder geral de cautela, que seja determinado ao Jurisdicionado que não dê continuidade ao processo licitatório conduzido no SEI-330004/000208/2024 até o julgamento de mérito da Representação em tela.”, decidiu.

Confira à íntegra da decisão: Decisao Monocrática – Processo 111207_6_2024 – suspensão licitação R$ 800 milhões IEEARJ

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