MP eleitoral pede a cassação de Cláudio Castro e Thiago Pampolha por supostos gastos ilícitos na campanha; veja o parecer
A Procuradoria Regional Eleitoral do Rio de Janeiro emitiu, nessa quinta-feira (21), parecer pela cassação da chapa de Cláudio Castro e Thiago Pampolha por supostos gastos ilícitos do fundo de campanha nas eleições de 2022.
A ação é uma Representação Especial. O blog acompanha o caso desde o início.
Em janeiro de 2023, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio determinou a quebra de sigilo de seis empresas que atuaram na campanha de Castro e Pampolha (Veja no link ao final ou clique aqui).
As seis empresas ganharam juntas mais de R$ 10 milhões da campanha à reeleição do governador, de dinheiro do fundo eleitoral. Foram elas:
- Cinqloc Empreendimentos
- Car Service Logística e Eventos
- WR car service
- Posto Novo Recreio
- Vitoraci Comunicação
- e 8em7 Inteligência em Comunicação.
Nas alegações finais, a Procuradora Neide de Fátima e o Procurador Flávio Paixão, reafirmam o suposto esquema apontado na denúncia inicial e assim finalizam o parecer pela cassação:
“…Da narrativa alhures, Excelência, ao tempo que ratifica in totum a inicial, de Id. 31755753, não resta dúvida que o acervo fático-probatório acostado aos autos, por este órgão Ministerial, mormente o afastamento do sigilo bancário das aludidas sociedades empresárias, corroborou o que a Procuradoria Regional Eleitoral afirmou desde a inicial. Isto é, a configuração clara e tranquila da infração caracterizada pelos gastos ilícitos de recursos públicos para campanha dos Representados prevista, no Art. 30-A, da Lei nº 9.504/97, cujo objetivo é fazer com que as campanhas políticas se desenvolvam e sejam financiadas de forma escorreita e transparente, de acordo com os parâmetros legais, a permitir que a disputa eleitoral transcorra de maneira saudável e isonômica entre todos os demais concorrentes.
No caso dos autos, os gastos ilícitos de recursos para fins eleitorais, materializada na Prestação de Contas apresentada, pelos Representados, demonstra um total desrespeito à corrida eleitoral, que se traduzem em gravidade suficiente para configurar os gastos ilícitos de recursos, com potencialidade de afetação do Pleito de 2022, e não como meras falhas formais e/ou impropriedades de natureza contábil, motivo pelo qual a procedência da presente representação é medida de rigor.
IV – Conclusão
Dessarte, as inequívocas provas colhidas, na inicial, e ao longo de toda a instrução processual, analisadas em conjunto, em especial, àquelas atinentes à judicioso afastamento do sigilo bancário das cinco sociedades empresárias evidenciam que os Representados, CLÁUDIO BOMFIM DE CASTRO E SILVA e THIAGO PAMPOLHA GONÇALVES, perpetraram e/ou se beneficiaram da prática ilícita acima delineada, pelo gasto ilícito de recursos públicos em prol de suas campanhas, a fim de lograrem êxito na reeleição ao Governo do Estado, nas Eleições Gerais de 2022.
Ante o exposto, a Procuradoria Regional Eleitoral ratifica a inicial, de Id. 32755753, assim como as manifestações de Ids. 32179631, 32258004 e 32296859, manifestando-se pela rejeição de todas as preliminares suscitadas pelos Representados; e, no mérito, pela procedência dos pedidos formulados, na inicial, a fim de reconhecer a prática ilícita de gastos ilícitos de recursos para fins eleitorais (Art. 30-A, da Lei nº 9.504/1997) com a consequente:
i) a cassação dos diplomas dos Representados eleitos CLÁUDIO BOMFIM DE CASTRO E SILVA e THIAGO PAMPOLHA GONÇALVES; ii) como efeito reflexo da condenação judicial, a anotação de inelegibilidade dos Representado CLÁUDIO BOMFIM DE CASTRO E SILVA e THIAGO PAMPOLHA GONÇALVES (Art. 1º, inc. I, alínea “j”, da LC nº Eleições Gerais de 2022.”, finalizou.
Confira a íntegra do parecer: MP Eleitoral cassação Castro e Pampolha gastos ilicitos
Relembre: