TCE suspende pagamentos dos núcleos "secretos" do projeto Esporte Presente do governo RJ - Blog do Ralfe Reis

TCE suspende pagamentos dos núcleos “secretos” do projeto Esporte Presente do governo RJ

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro determinou nessa quarta-feira (20) a suspensão dos pagamentos do convênio entre a Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro – CEPERJ e o Instituto Fair Play, Organização da Sociedade Civil – OSC, vigentes até o fim do exercício de 2022, envolvendo recursos financeiros no valor de R$282.817.788,00 (duzentos e oitenta e dois milhões, oitocentos e dezessete mil, setecentos e oitenta e oito reais).

A decisão é do conselheiro Christiano Lacerda Ghuerren na Representação formulada pela Secretaria-Geral de Controle Externo do tribunal.

A apuração surgiu após reportagem do jornalista Ruben Berta, do UOL, onde apontou suposto superfaturamento no projeto e contratações secretas (aqui).

Em longo relatório que determinou a suspensão, o conselheiro aponta:

…Ainda, vislumbro o risco de dano por irregularidade em pagamentos, face às incongruências apontadas pelo Corpo Instrutivo (subitens 7.1 a 7.4 da peça eletrônica datada de 24/06/2022 – Informação CAD-EDUCAÇÃO5 ) acerca dos valores apresentados no Plano de Trabalho e aqueles constantes na planilha RESUMO DE INVESTIMENTOS (Arquivo Proc_2660 – fl. 340) e à ausência de justificativa para o aumento nos montantes pagos a título de Recibo de Pagamento  autônomo – RPA no exercício de 2022, bem como para a previsão dos valores a serem desembolsados nessa rubrica até o final da vigência do Projeto “ESPORTE PRESENTE”.

Por todo o exposto, considerando a existência de graves indícios das irregularidades apontadas nos instrumentos jurídicos formulados pela CEPERJ, ante a ausência de requisitos essenciais à formação das parcerias públicas, tanto do Acordo de Cooperação Técnica n.º 004/2021 como do Termo de Colaboração n.º 01/2021, com clara afronta aos princípios da transparência, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, e da economicidade, concluo pela presença do fumus boni iuris, essencial à concessão da cautelar requerida.

A par da caracterização do fumus boni iuris, ante a potencialidade de sobrevir dano ao erário, de reparação incerta, face à contratação em quantitativos injustificados e não concatenados com o efetivo enfrentamento da situação que demandou a avença, quanto ao dispêndio injustificado de recursos públicos, entendo demonstrado o requisito do periculum in mora, razão pela qual reputo necessária, com fundamento no poder geral de cautela, a concessão da tutela provisória requerida pelo Corpo Técnico.“, decidiu.

Além da suspensão dos pagamentos, o conselheiro Christiano Lacerda determina que o Ceperj justifique o aumento de contratações dos núcleos e a identificação de todos os RPAs secretos que estão recebendo na boca do caixa do Bradesco.

Confira à íntegra da decisão aqui: TCE-Decisão-Ceperj-Projeto Esporte Presente

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