Ministro do STJ vota para negar 'foro privilegiado' a Cláudio Castro - Blog do Ralfe Reis

Ministro do STJ vota para negar ‘foro privilegiado’ a Cláudio Castro

O Superior Tribunal de Justiça começou a definir, nesta quarta-feira (15/9), se as investigações contra o vice-governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, alvo em inquérito que apura os mesmos desvios na saúde que levaram ao afastamento e posterior impeachment de Wilson Witzel, devem tramitar com foro especial, agora que ele assumiu o cargo de governador.

Castro consta do Inquérito 1.338, que levou à denúncia de Witzel por crimes de corrupção passiva majorada e lavagem de capitais majorada, além de formação de quadrilha. Depois de virar réu no STJ, ele sofreu impeachment por decisão de um tribunal misto e perdeu o foro privilegiado. Relator, o ministro Benedito Gonçalves enviou todo o caso à 7ª Vara Federal.

Nessa decisão, destacou que eventuais infrações penais praticadas por Cláudio Castro ocorreram na condição de vice-governador do Rio, o que não atrai a competência originária do STJ prevista na Constituição Federal.

Conforme o próprio STJ, a competência para julgar vice-governador é do Tribunal de Justiça ou do Tribunal Regional Federal, desde que observada a regra fixada pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Penal 937: o foro especial só vale para parlamentar se os fatos imputados ocorrerem durante o mandato, em função do cargo.

Essa regra foi estendida, pela Corte Especial, ao caso dos governadores e conselheiros de tribunal de contas, cuja competência para processamento é originária do STJ.

Por conta disso, a defesa de Cláudio Castro peticionou na Ação Penal 973 — na qual não é parte — sustentando a tese de que o inquérito, agora que é governador, deve permanecer sob competência do STJ. Castro assumiu o cargo em 1º de maio de 2021.

Nesta quarta, o ministro Benedito Gonçalves votou por negar o pedido.

“Sendo o vice-governador investigado no STJ por infrações penais supostamente praticadas nessa condição, por eventual conexão com crimes em tese praticados pelo então governador, a sua posterior assunção ao cargo de governador não firma competência desta corte”, afirmou.

O julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Luis Felipe Salomão.

Tema inédito

Segundo o ministro Salomão, a Corte Especial precisa preencher lacunas deixadas pela posição do STF quanto à incidência do foro especial. Ele destacou que o caso de Castro tem uma peculiaridade: sua passagem de vice para governador levaria a uma diminuição do seu foro por prerrogativa de função. “Não me parece um princípio adequado”, disse.

O tema é inédito no STJ. Ainda assim, em outras hipóteses a Corte Especial chegou a afastar a aplicação da tese do Supremo. Em dezembro de 2018, fixou que membro do Judiciário retém prerrogativa de foro, mesmo quando processado por crime que não tem a ver com a função ou foi cometida em função dela.

O caso era de um desembargador acusado de lesão corporal contra a própria mãe e irmã. Aplicar a tese do Supremo faria com que ele fosse julgado por um juiz de primeiro grau subordinado ao tribunal no qual o réu trabalha.

Assim, a manutenção da prerrogativa de foro se justifica não só em função do acusado, mas principalmente para que o julgador possa reunir as condições necessárias ao desempenho de suas atividades judicantes de forma imparcial.

Antes do pedido de vista, o voto do ministro Benedito Gonçalves destacou o envio do inquérito contra o vice-governador à 7ª Vara Federal do RJ não impede que o juiz de primeira instância examine a própria competência, inclusive com possibilidade de remeter o caso à Seção especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região ou ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, conforme a natureza do crime.

Fonte: Conjur

Alerj

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