Prefeitura de Campos interpõe agravo no STF em benefício de servidores estáveis - Blog do Ralfe Reis

Prefeitura de Campos interpõe agravo no STF em benefício de servidores estáveis

A Procuradoria Geral do Município interpôs agravo na última sexta-feira (03), no Supremo Tribunal Federal (STF), após nova decisão judicial do final de agosto, que manteve a suspensão da progressão funcional de servidores da Prefeitura de Campos, contemplados pela lei municipal nº 8644/2015 que ampliou o benefício aos servidores estáveis sem concurso, aposentados e pensionistas. O ministro do STF, Edson Fachin, julgou o recurso extraordinário, seguindo o que já havia sido feito anteriormente pelo Tribunal de Justiça (TJ) e o STF em outra ação. Com o agravo, o processo será levado para a 1ª Turma do STF para julgamento.

– Agora será o colegiado e não só um ministro monocraticamente. Estamos buscando todos os recursos possíveis para tentar reverter essa situação, que vai interferir na vida de tantos servidores. Antes do agravo, tentamos modular os efeitos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) e a Força-Tarefa da Procuradoria identificou ausência de julgamento do recurso extraordinário do município em relação à progressão funcional desses servidores – explica o procurador, Roberto Landes.

No mês de junho, o Tribunal de Justiça notificou o Município, por meio do ofício nº 566-Q/2021, dando conta de que a lei municipal que deu base à progressão foi declarada inconstitucional. A decisão do STF analisou apenas o recurso da Mesa da Câmara de Vereadores na ocasião, sendo que o recurso extraordinário da prefeitura ainda não havia sido julgado, embora o processo tenha sido devolvido para o Tribunal de Justiça. “O recurso da Mesa da Câmara Municipal foi julgado em novembro do ano passado. Naquela época, Procuradoria do Município, Câmara e Ministério Público não identificaram que ainda faltava o julgamento do recurso da prefeitura e o processo retornou ao Tribunal de Justiça para seguir seu trâmite, tendo o município sido notificado no final de junho” explica Landes.

Com a ausência do julgamento do recurso interposto pelo município, a Procuradoria Geral do Município protocolou petição nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), questionando essa falha e pedindo que esse recurso fosse encaminhado ao STF. Com esta nova informação, houve uma pausa no prazo para cumprimento da decisão do acórdão do STF.

Ação do MP – Após ação ajuizada pelo Ministério Público (MP), no ano de 2017, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), com a confirmação pelo Supremo Tribunal Federal (STF), considerou inconstitucional o pagamento de benefícios concedidos a servidores estatutários que ingressaram no serviço público, sem concurso e adquiriram a estabilidade por força constitucional. A decisão também atinge os aposentados e pensionistas que foram contemplados com progressão funcional no ano de 2015. O inquérito foi instaurado em 2015, após denúncia anônima feita ao MP, e virou ação em 2017, mas a decisão do STF foi dada este ano. Ao todo, 2.653 servidores serão atingidos pelo acórdão, entre aposentados e pensionistas, em 2015, e os estáveis sem concurso.

Ascom*

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