MP Eleitoral pede a cassação da chapa de Wladimir e Frederico - Blog do Ralfe Reis

MP Eleitoral pede a cassação da chapa de Wladimir e Frederico

O Promotor Eleitoral de Campos, José Luiz Pimentel Batista, protocolizou na última sexta-feira (30) parecer favorável a cassação do mandato do prefeito Wladimir Garotinho e do vice, Frederico Paes, na Ação de Investigação Judicial Eleitoral que apura suposta disseminação de Fake News nas eleições de 2020.

A Aije foi proposta pelo Ministério Público.

Segundo o parecer do MP, houve abuso de poder econômico e utilização indevida dos meios de comunicação.

“A prova carreada aos conduz à certeza de que houve abuso do poder econômico e utilização indevida dos meios de comunicação praticada pelos representados, merecendo a presente demanda sua total procedência.

Em que pese o esforço jurídico dos representados em suas defesas, os argumentos utilizados resumem-se a uma tentativa frustrada de tornar dúbio o que resta cristalino, que se trata da comprovação de todos os fatos narrados pelo Ministério Público Eleitoral na presente demanda, ante o conjunto probatório que se analisa dos autos.

COMO DEMONSTRADO NO EXÓRDIO, PARA A DIVULGAÇÃO DAS REFERIDAS “FAKE NEWS”, O 1º REQUERIDO FEZ USO DE RECURSOS DE CAMPANHA PARA FAZER IMPULSIONAMENTO ILÍCITO, EM SUA PRÓPRIA PÁGINA PESSOAL DO FACEBOOK, NA ÉPOCA ALCANÇANDO UM NÚMERO APROXIMADO DE 100.000 LEITORES, POR NADA MAIS, NADA MENOS, QUE 50 IMPULSIONAMENTOS FEITOS POR ELE MESMO, NÚMEROS ESSES QUE, POR SI SÓ, JÁ SÃO
SUFICIENTES PARA AFETAR A LISURA DO PROCESSO DEMOCRÁTICO.”, diz o parecer.

O parecer diz ainda que o segundo colocado das eleições, Caio Vianna, teria sido o alvo das supostas fake news.

Em suma, restou amplamente comprovada a conduta desleal dos requeridos que, cientes do resultado do 1.º turno que expressou a maciça desaprovação e rejeição da população campista ao candidato Rafael Diniz, iniciou a divulgação de Fake News – utilizando considerável quantia monetária para o impulsionamento de conteúdo (De R$ 1.000,00 à R$ 1.500,00 para o alcance de 90 mil à 100 mil pessoas) – a fim de fazer crer à população campista que o único concorrente dos requeridos no 2.º turno estaria aliado ao candidato rejeitado pela população e, ainda, que sua eleição ensejaria a continuidade do modus gubernationem que a população, expressivamente, rejeitou no 1.º turno.

A ação ainda será analisada pelo juízo da 76ª Zona Eleitoral, que pode acolher o parecer ou julgar improcedente o pedido.

Confira a íntegra do parecer: Alegações Finais – AIJE 0600972-49.2020.6.19.0076 – Wladimir e Frederico

O espaço está aberto para a defesa.

Comente