Alexandre de Moraes manda prosseguir impeachment de Witzel na Alerj - Blog do Ralfe Reis

Alexandre de Moraes manda prosseguir impeachment de Witzel na Alerj

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, decidiu, nesta sexta-feira (28), manter a tramitação do processo de impeachment do governador do Rio Wilson Witzel.

Moraes revogou uma decisão do presidente do Supremo, Dias Toffoli, que havia determinado que a Assembleia Legislativa do Rio formasse uma nova comissão especial para discutir o processo.

Na decisão, Moraes afirma que não houve irregularidade na formação da primeira comissão, responsável por analisar se Witzel cometeu crime de responsabilidade.

“Não me parece que o Ato do Presidente da Assembleia Legislativa tenha desrespeitado o texto constitucional ou mesmo a legislação federal, pois refletiu o consenso da Casa Parlamentar ao determinar que cada um dos partidos políticos, por meio de sua respectiva liderança, indicasse um representante, garantindo ampla participação da ‘maioria’ e da ‘minoria’ na Comissão Especial”, diz o ministro do STF.

“Basta verificar que não houve irresignação por parte de nenhum dos partidos políticos representados na Assembleia Legislativa”, prossegue.

Moraes afirma que o rito fixado pela Alerj não fere as regras existentes na legislação brasileira sobre o impeachment. A Constituição fixa a possibilidade de constituição de uma comissão especial para analisar o impedimento de um político “na forma e com as atribuições previstas no ato de que resultar sua criação” – como, na análise do relator do processo, ocorreu na Alerj.

Para o ministro, os procedimentos da assembleia legislativa até aqui também respeitam entendimentos do Supremo sobre o rito de impeachment nos afastamentos dos ex-presidentes Dilma Rousseff e Fernando Collor.

O ministro cita que o Supremo não estabeleceu a necessidade de eleição para os membros da comissão especial.

“Por fim, importante observar que, em momento algum, essa Suprema Corte afirmou a necessidade de realização de eleições para a escolha dos representantes dos partidos políticos ou blocos parlamentares para a Comissão Especial. A Corte, expressamente, declarou que ‘a hipótese não é de eleição’, somente deixando de invalidá-la desde que a eleição a ser realizada fosse limitada ‘a ratificar ou não as indicações feitas pelos líderes dos partidos ou blocos'”, escreveu.

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