30/10/2025
Política

Alerj aprova uso de spray de defesa pelas mulheres

Spray de pimenta para mulheres no Rio de Janeiro
Spray de pimenta para mulheres no Rio de Janeiro

Mulheres terão garantido o acesso seguro e eficaz ao spray de extratos vegetais como instrumento de legítima defesa no Estado do Rio. A medida é estabelecida pelo Projeto de Lei 6.141/25, de autoria original dos deputados Sarah Poncio (SDD) e Rodrigo Amorim (União), aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), em segunda discussão, nesta quinta-feira (30/10). O texto segue para sanção ou veto do Poder Executivo.

A medida garante que o spray de extratos vegetais, com concentração máxima de 20%, é um equipamento não letal, podendo, portanto, ser considerado instrumento de legítima defesa para mulheres em território fluminense. De acordo com Poncio, além de ser uma ferramenta de proteção, o equipamento ajudará a coibir casos de assédio, importunação e agressão.

“Espero que, a partir da aprovação deste projeto, as pessoas comecem a achar normal a mulher sair com um spray para poder se proteger. O que a gente quer é garantir o direito de defesa”, afirmou a parlamentar, em plenário.

Amorim, por sua vez, acredita que a proposta aprovada pela Alerj poderá servir de exemplo para todo o país. “A cada 10 minutos no Brasil uma mulher é atacada, e no Rio de Janeiro não é diferente. Esse projeto é uma iniciativa de vanguarda que dá efetividade a uma luta para preservar e assegurar os direitos das mulheres”, comentou.

Regulamentação da venda

A venda do spray será restrita às mulheres maiores de 18 anos. No caso das maiores de 16 anos, elas poderão usar o equipamento de defesa desde que autorizadas pelos responsáveis legais. O Estado do Rio também poderá fornecer o spray gratuitamente às mulheres vítimas de violência doméstica protegidas por medida protetiva, com os custos sendo revertidos ao agressor.

A comercialização só poderá ser realizada em estabelecimentos farmacêuticos, mediante a apresentação de documento de identidade com foto. Não será necessária apresentação de receita médica e a venda será limitada a duas unidades por pessoa a cada mês. O spray de extratos vegetais para venda ao público deverá ser acondicionado em recipientes com, no máximo, 70g.

O texto ainda determina que os recipientes de mais de 50 ml contendo o spray de extratos vegetais, gás de pimenta ou gás OC (oleorresina capsicum) sejam classificados como de uso restrito às Forças Armadas, aos órgãos de segurança pública, às guardas municipais e outros órgãos de segurança do Estado.

Também assinam a proposta, em coautoria, os deputados Dionisio Lins (PP), Guilherme Delaroli (PL), Marcelo Dino (União) e Tia Ju (REP).

Ascom Alerj.

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