Alerj aprova projeto que proíbe cancelamento unilateral de planos de saúde para idosos e pacientes com doenças graves
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em segunda discussão, nesta terça-feira (02/09), o Projeto de Lei 3.693/24, de autoria original dos deputados Fred Pacheco (PMN) e Rodrigo Amorim (União), que proíbe os planos de assistência à saúde de cancelarem unilateralmente contratos de idosos, pessoas com deficiência (PCD), ostomizadas, com câncer e/ou com doenças raras. A medida segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.
De acordo com a proposta, a cobertura deverá ser mantida enquanto o consumidor estiver em dia com as mensalidades e cumprir as obrigações contratuais. O cancelamento só poderá ocorrer em caso de fraude comprovada ou inadimplência superior a 90 dias, desde que comunicado com antecedência mínima de 30 dias e garantida cobertura por mais 30 dias no período de transição para um novo plano, sem exigência de carência.
O deputado Fred Pacheco explicou que o projeto de lei surgiu no contexto da CPI dos Planos de Saúde para pessoas com deficiência, presidida por ele. O parlamentar explicou que a comissão foi interrompida por decisão judicial após descobrir práticas abusivas, como a interrupção de tratamentos essenciais.
Segundo Pacheco, diante desse cenário, o deputado Rodrigo Amorim apresentou o Projeto de Lei 3.693 para garantir proteção mínima às pessoas idosas, com deficiência e com câncer, impedindo o cancelamento unilateral dos planos.
Ele destacou que o objetivo era oferecer dignidade e continuidade nos tratamentos: “Interrupção de tratamento significa morte”, criticou. “Agora nós temos um projeto de lei que materializa o nosso desejo, que era esse: fazer com que os planos não pudessem cancelar unilateralmente os planos de pessoas com deficiência, idosas e pessoas com câncer, que não podem ter o seu tratamento interrompido.”
O texto também proíbe o cancelamento durante internações e estabelece que, em casos de descredenciamento de médicos, os consumidores desses grupos poderão rescindir o contrato sem multa. Além disso, qualquer alteração contratual deverá ser informada com 60 dias de antecedência, sendo vedada a rescisão motivada pela idade do beneficiário.
O descumprimento da norma implicará multa de 50 mil UFIR-RJ, equivalente a cerca de R$ 237,54 mil, revertida ao Fundo de Defesa do Consumidor.
Também assinam como coautores os deputados Alan Lopes (PL), Alexandre Knoploch (PL), Andre Corrêa (PP), Brazão (União), Carlos Minc (PSB), Célia Jordão (PL), Chico Machado (SDD), Douglas Gomes (PL), Dr. Deodalto (PL), Filippe Poubel (PL), Flávio Serafini (PSOL), India Armelau (PL), Júlio Rocha (AGIR), Marcelo Dino (União), Marina do MST (PT), Sarah Poncio (SDD), TH Joias (MDB), Tia Ju (REP), Vinicius Cozzolino (União) e Yuri Moura (PSOL).
CPI dos Planos de Saúde
Em 2024, a Alerj instituiu uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar irregularidades na prestação de serviços das operadoras em todo o estado, especialmente o cancelamento de contratos para crianças atípicas. Os trabalhos da CPI foram suspensos após decisão na Justiça solicitada pela Associação Brasileira dos Planos de Saúde.
Ascom.