Advogados do Estado do Rio estão dispensados de pagar taxa judiciária antecipada durante cobranças de honorários
Os advogados e advogadas regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) não precisarão realizar o pagamento antecipado da taxa judiciária quando entrarem com ações de cobrança ou execução de honorários na Justiça fluminense. A determinação consta na Lei 10.819/25, de autoria de Rodrigo Bacellar (União). A medida foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo próprio Bacellar, que está atuando como governador em exercício, e publicada no Diário Oficial Extra do Executivo desta segunda-feira (23/06).
“A exigência do pagamento da taxa judiciária para o ajuizamento de ações de cobrança de honorários impõe ônus excessivo a advogados e advogadas, especialmente àqueles em início de carreira, dificultando o acesso à Justiça e a efetivação de seus direitos”, afirmou Bacellar na justificativa do projeto.
A medida valerá para honorários contratuais ou sucumbenciais e abrangerá todas as fases do processo, inclusive recursos e incidentes processuais. A dispensa não impede a condenação da parte vencida ao pagamento da taxa judiciária e das despesas processuais, conforme determina o princípio da sucumbência.
A votação da norma no plenário da Alerj foi acompanhada pela presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Rio de Janeiro (OAB/RJ), Ana Tereza Basili. “É uma conquista muito importante, principalmente para aqueles que trabalharam anos no processo e estão cobrando só aquilo que foi atribuído a eles pela sucumbência. Esperamos que todos os entes federativos sigam o exemplo da Alerj e aprovem também a postergação da taxa judiciária para a advocacia”, comentou.
Ascom Alerj*