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Procurações processuais podem ser assinadas por meio da plataforma gov.br

Conselho Nacional de Justiça CNJ
Conselho Nacional de Justiça CNJ

As assinaturas eletrônicas feitas por meio da plataforma gov.br em procurações para ações judiciais devem ser aceitas, assim como as assinaturas digitais qualificadas. Essa medida foi aprovada por unanimidade durante a 17ª Sessão Ordinária deste ano do Conselho Nacional de Justiça.

A decisão teve por objetivo garantir a segurança na identificação das partes, a regularidade da representação processual e o acesso à Justiça.

Relatora dos processos administrativos que tratavam do uso de assinatura digital no Processo Judicial eletrônico (PJe), a conselheira Noemia Porto afirmou que o acesso à Justiça não deve ser restringido por exigências tecnológicas que não tenham fundamento legal ou técnico suficientes.

A partir das orientações do relatório técnico do Departamento de Tecnologia da Informação (DTI/CNJ), a relatora votou por aceitar a assinatura eletrônica pela plataforma gov.br, uma vez que isso não significa atribuir autenticidade absoluta a todo documento, mas reconhecer que o mecanismo deve ser considerado na análise de admissibilidade.

“Não se está afirmando que todas as modalidades de assinatura eletrônica sejam equivalentes e nem se afastam as garantias próprias da assinatura qualificada. Mas a ausência de um certificado específico, por si só, não se constitui em argumento para recusa genérica de procuração ou documento. É preciso verificar se há meios confiáveis de identificação e validação.”

As assinaturas qualificadas são vinculadas à Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), sistema oficial do governo federal para emissão de certificados digitais com validade jurídica, equivalente à assinatura de próprio punho.

Fonte: Conjur

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