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TCE-RJ suspende licitação de R$ 68,4 milhões para nova sede da Câmara de Maricá

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Câmara Municipal de Maricá

Decisão aponta indícios de irregularidades no edital e possível restrição à competitividade; Câmara terá 15 dias para apresentar esclarecimentos

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) determinou a suspensão imediata da licitação para a construção da nova sede da Câmara Municipal de Maricá, cujo valor estimado é de R$ 68.475.580,93. A decisão cautelar foi proferida nesta segunda-feira (26) pelo conselheiro substituto Christiano Lacerda Ghuerren, diante de indícios de irregularidades nas exigências de qualificação técnica previstas no edital.

A medida impede que a Câmara dê prosseguimento ao Pregão Eletrônico nº 003/2026, incluindo a adjudicação do objeto, a homologação do resultado ou a assinatura do contrato, até que sejam esclarecidos os questionamentos levantados no processo.

A representação foi apresentada pela empresa Heeco Engenharia Ltda., que apontou possíveis falhas na elaboração do instrumento convocatório.

Edital sob questionamento

Entre os problemas identificados estão a falta de clareza nos critérios de habilitação técnica, a ausência de justificativas individualizadas para determinadas parcelas consideradas de maior relevância na obra e a exigência de atestado técnico próprio para serviços especializados, sem possibilidade de comprovação por empresa subcontratada.

Na análise técnica, a Coordenadoria de Auditoria em Políticas em Edificações e Patrimônio Público identificou contradição entre dispositivos do edital que tratam dos quantitativos mínimos exigidos dos licitantes.

Segundo a instrução, o quadro de parcelas de maior relevância apresenta dez itens, mas somente os quatro primeiros possuem indicação expressa de percentual e quantitativo mínimo. Em outro trecho, o edital estabelece uma exigência geral de comprovação de 50% para todas as parcelas, sem esclarecer a situação dos demais itens.

Para a área técnica, a inconsistência gera incerteza sobre os critérios efetivamente aplicáveis à habilitação das empresas e precisa ser corrigida para garantir clareza e objetividade no julgamento.

Exigências podem restringir concorrência

Outro ponto questionado diz respeito à falta de motivação técnica individualizada para classificar determinados serviços como parcelas de maior relevância. A análise técnica considerou necessária a apresentação de justificativas que demonstrem os aspectos de complexidade ou os riscos de execução que sustentariam essas exigências.

A representação também questiona a exigência de comprovação de capacidade técnica própria da construtora para serviços especializados, como a instalação de elevadores, sem admitir a utilização da capacidade de uma empresa subcontratada.

A equipe técnica do TCE-RJ avaliou que a proibição, sem fundamentação consistente, pode criar uma barreira artificial à participação de empresas e comprometer a competitividade da disputa.

O Ministério Público de Contas acompanhou o entendimento da área técnica e se manifestou favoravelmente à concessão da medida cautelar.

Câmara terá 15 dias para se manifestar

Ao fundamentar a decisão, Christiano Lacerda Ghuerren considerou presentes indícios de irregularidades e o risco de que o avanço da licitação produzisse efeitos concretos sobre a participação e a habilitação dos concorrentes, tornando mais onerosa uma eventual reversão dos atos administrativos.

O conselheiro determinou que a Câmara Municipal de Maricá seja comunicada para apresentar, no prazo de 15 dias, esclarecimentos detalhados sobre todas as impropriedades apontadas, além de informar eventuais providências adotadas em relação ao procedimento.

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