Política

TSE intima TRE-RJ nesta quarta-feira (30) para comunicar decisão unânime que confirmou campanha de Garotinho e manda Eduardo Paes esperar julgamento. Veja decisão

Anthony Garotinho candidato a governador eleições 2026
Eleições 2026: Anthony Garotinho candidato a governador do Rio

Ministro Floriano de Azevedo Marques determina informações ao TRE-RJ após colegiado do TSE referendar liminar que derrubou restrições à campanha

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) abriu nesta quarta-feira (30) mais um capítulo na disputa judicial envolvendo a candidatura de Anthony Garotinho ao Governo do Rio.

Em despacho assinado pelo ministro Floriano de Azevedo Marques, relator da reclamação apresentada por Garotinho, o TSE determinou que o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) tome conhecimento sobre a decisão unânime que referendou a campanha do ex-governador e mandou a Corte do Rio prestar informações no prazo de três dias. Veja o despacho ao final.

A determinação ocorre após o próprio ministro registrar que a liminar concedida anteriormente à defesa de Garotinho foi referendada pelo acórdão do TSE. Ou seja, a decisão que restabeleceu as condições de campanha do candidato foi confirmada pelo colegiado da Corte Eleitoral.

A decisão também permite Garotinho concorrer ao segundo turno até decisão definitiva.

Os ministros Antonio Carlos Ferreira, Dias Toffoli, Ricardo Villas Bôas Cueva, André Mendonça, Nunes Marques e Estela Aranha acompanharam o voto do relator.

Campanha permanece preservada

O despacho desta quarta-feira também deixa claro que o julgamento definitivo do registro ainda será realizado. O ministro reservou para esse momento a análise do agravo regimental e do pedido de reconsideração apresentados no processo pela Coligação do candidato Eduardo Paes.

A medida ocorre em meio à nova decisão do TRE-RJ sobre o registro de Garotinho, contra a qual a defesa deverá recorrer ao TSE. Em decisão nessa terça-feira o TRE-RJ negou embargos do ex-governador mantendo o indeferimento do registro.

Entretanto, o despacho do ministro na manhã desta quarta-feira (30) reforça a continuidade da campanha de Garotinho.

Na decisão do TSE que liberou a campanha de Garotinho, ficou demonstrado que não há inelegibilidade flagrante contra o ex-governador como vem disseminando setores da imprensa do Rio de Janeiro. Veja trecho da decisão do ministro.

“Em outros termos, não há falar em candidato sabidamente não elegível nem em situação flagrante que justifique a adoção de tão drásticas medidas de interdição da campanha.

Solução diversa poderia ser adotada se se tratasse, v.g, de candidato sem idade mínima, de estrangeiro, de candidatura avulsa, de pessoa com não elegibilidade assentada em processo específico pelo Tribunal Superior Eleitoral ou pelo Supremo Tribunal Federal, ou até mesmo de caso materialmente igual a outro no qual esta Corte Superior tivesse deferido ou placitado tutela de urgência nesses moldes.

Porém, não é esse o caso. Tanto a controvérsia sobre os marcos inicial e final da suspensão dos direitos políticos quanto a discussão sobre a validade da filiação partidária demandam maior investigação, o exame do enquadramento ou não em precedentes desta Corte Superior e até mesmo a apuração da razão pela qual o vínculo partidário do candidato não fora anteriormente questionado (ou porque não houvera anotação da suspensão dos direitos políticos no Cadastro de Eleitores em momento anterior).

Todas essas questões controversas distanciam a situação dos autos daqueles quadros de não elegibilidade flagrante e, por conseguinte, impedem que se faça cessar imediatamente o conjunto de direitos, direta ou indiretamente, assegurados pelos arts. 16-A e 16-B da Lei 9.504/97.”, pontuou Floriano, que foi seguido pelos demais ministros da Corte Superior.

A defesa de Eduardo Paes ingressou com novo pedido para tentar tirar Garotinho da disputa. Entretanto, o ministro mandou esperar o julgamento definitivo do registro de Garotinho.

“Esclareço que, uma vez referendada a decisão liminar, o exame do agravo regimental de ID 177500635 e do pedido de reconsideração de ID 177410009 ficará reservado à decisão definitiva a ser prolatada no registro de candidatura.”, decidiu o ministro.

Confira o acórdão da decisão unanime do TSE favorável a campanha de Garotinho: TSE acórdão uanimidade favorável a campanha de Garotinho

Leia abaixo o despacho desta quarta-feira (30)

TSE despacho Garotinho x TRE RJ Eduardo Paes page 0001 TSE despacho Garotinho x TRE RJ Eduardo Paes page 0002

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