TCE-RJ aponta risco de grave lesão aos cofres de Maricá em licitação de R$ 257 milhões para obras da educação

Área de controle externo do Tribunal pede a suspensão imediata de concorrência pública para o Campus de Educação Pública Transformadora (CEPT) no Espraiado por suspeita de irregularidades no edital.
Uma representação formulada pela Secretaria-Geral de Controle Externo (SGE) do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) colocou sob forte suspeita uma das maiores promessas de investimento em infraestrutura escolar do município de Maricá. A área técnica da Corte de Contas identificou indícios de irregularidades no Edital de Concorrência Pública nº 003/2026, cujo objetivo é a contratação integrada de uma empresa ou consórcio para erguer a primeira etapa do Campus de Educação Pública Transformadora (CEPT) Espraiado.
A licitação milionária, conduzida pela Secretaria Municipal de Educação de Maricá, tem valor total estimado de R$ 257.685.567,98 e o certame estava originalmente agendado para o dia 24 de agosto de 2026.
O risco milionário ao erário
De acordo com o documento oficial do TCE-RJ, a fiscalização realizada pela Subsecretaria de Controle de Infraestrutura e Desestatização (SUB-Infraestrutura) e pela Coordenadoria de Auditoria de Políticas em Edificações e Patrimônio Público (CAD-OBRAS) concluiu que o prosseguimento da licitação traz um “fundado receio de grave lesão ao erário” e um potencial dano financeiro de reparação incerta aos cofres públicos.
Com base nos critérios de risco, materialidade e relevância, a SGE solicitou formalmente a concessão de uma medida cautelar (tutela provisória) para ordenar que a Prefeitura de Maricá suspenda imediatamente o certame, abstendo-se de realizar a licitação, homologar resultados ou assinar contratos até o julgamento final do mérito.
“A tutela pleiteada tem por fim evitar potencial dano ao erário, de reparação incerta”, aponta o relatório técnico da representação.
Decisão: Prazo curto para explicações da prefeitura
Apesar do pedido de suspensão imediata feito pelos auditores, o Conselheiro Substituto do TCE-RJ, Christiano Lacerda Ghuerren, optou em sua decisão monocrática por não conceder a liminar de imediato sem antes ouvir a administração municipal. O magistrado destacou a necessidade de respeitar os princípios do contraditório e da ampla defesa.
Diante disso, o Tribunal determinou uma comunicação de urgência ao atual Secretário Municipal de Educação de Maricá, estipulando um prazo improrrogável de 03 (três) dias úteis para que a pasta apresente esclarecimentos de fato e de direito e junte os documentos necessários para rebater as falhas apontadas.
Próximos passos
Assim que o prazo de três dias for encerrado — com ou sem a manifestação da prefeitura —, o processo será devolvido à CAD-OBRAS para análise técnica em até cinco dias úteis. Logo em seguida, o caso será encaminhado para o Ministério Público Especial junto ao TCE para parecer em igual período, antes de retornar ao gabinete do conselheiro para a decisão sobre a paralisação ou anulação definitiva do edital.
Caso a Prefeitura de Maricá não consiga sanar as impropriedades apontadas ou revisar voluntariamente o instrumento convocatório, a representação poderá ser julgada procedente, o que obrigará o município a corrigir integralmente o edital ou promover a sua anulação total.
Até o fechamento desta matéria, a Prefeitura de Maricá não havia se pronunciado publicamente sobre a representação do Tribunal de Contas. O espaço segue aberto para manifestações.


