02/06/2026
Política

TCE-RJ flagra apagão de dados e prossegue com denúncia para abrir “caixa preta” da folha de pagamento da prefeitura de São Francisco de Itabapoana

Prefeitura Yara Cinthia e o deputado Thiago Rangel. Medalha Tiradentes Alerj
Prefeita Yara Cinthia recebe Medalha Tiradentes, maior honraria concedida pelo Estado, de autoria do deputado Thiago Rangel

A Conselheira Marianna Montebello Willeman, Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), deu andamento a uma denúncia que aponta graves omissões de dados obrigatórios no Portal da Transparência do Município de São Francisco de Itabapoana. A representação, formulada pelo vereador Ezaque Salvador da Penha, acusa a prefeitura, sob o comando da prefeita Yara Cinthia, de ocultar informações essenciais sobre a folha de pagamento de servidores públicos (efetivos e comissionados), despesas com pessoal e gastos com estagiários.

Segundo a denúncia, as falhas violam princípios constitucionais da publicidade, além da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei de Acesso à Informação (LAI). O parlamentar alegou ainda dificuldades técnicas para acessar a plataforma por meio de navegadores populares, como o Google Chrome.

Corpo técnico do TCE-RJ flagra “apagão” de dados em teste real

Acionada para analisar o caso, a CAD-GOVERNANÇA, coordenadoria técnica do TCE-RJ, realizou testes diretos no portal do município utilizando o navegador Google Chrome para checar a veracidade das acusações. O resultado do pente-fino confirmou as suspeitas:

  • Omissão em cargos de chefia: Ao buscarem os vencimentos do próprio Secretário Municipal de Administração e do Diretor de Departamento de Administração relativos ao mês de abril de 2026, os técnicos constataram que os campos destinados à publicização estavam totalmente vazios.
  • Contratos de estagiários ocultos: Embora o sistema conte com um campo específico para a prestação de contas sobre os gastos com estagiários, nenhuma informação estava disponível para consulta pública.
  • Barreiras de busca: O corpo técnico ressaltou que o município vinha impondo restrições indevidas ao exigir a identificação nominal prévia do beneficiário para exibir os dados. A coordenadoria destacou que a transparência deve ser garantida por meio de parâmetros gerais, como mês de referência, cargo ou unidade.

Em seu relatório, a CAD-GOVERNANÇA concluiu que a falta de dados impede o controle social, prejudica a atuação dos órgãos de fiscalização externa e fere frontalmente a legislação federal.

Defesa alega “instabilidade técnica momentânea”

Notificados previamente, a prefeita de São Francisco de Itabapoana, Yara Cinthia Rocha Nogueira, e o secretário municipal de Administração, Cláudio Cardoso Valinhos Otero, enviaram esclarecimentos idênticos ao tribunal.

A defesa da municipalidade sustentou que o portal funciona regularmente e que os dados de pessoal são atualizados rotineiramente. Para tentar comprovar o argumento, anexaram prints de tela com a consulta aos vencimentos de um servidor específico. Contudo, a prefeitura acabou admitindo que a plataforma sofre com “inconsistências técnicas ou instabilidades momentâneas” que podem, esporadicamente, interromper a visualização dos dados em certos navegadores.

A decisão da Conselheira Marianna Montebello Willeman

Em decisão monocrática proferida nesta terça-feira (2), a conselheira-relatora Marianna Montebello Willeman acatou os pareceres técnicos e conheceu formalmente a denúncia.

“A publicidade das despesas com pessoal não constitui faculdade administrativa. Ao revés, trata-se de informação pública de interesse coletivo, indispensável ao controle social, à fiscalização da execução orçamentária e à aferição da regularidade da gestão de pessoal”, ponderou a conselheira.

Pedido de liminar negado

Apesar de reconhecer a gravidade dos indícios (o chamado fumus boni iuris), a conselheira Marianna Willeman indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência (liminar) feito pelo denunciante. A magistrada seguiu a orientação do corpo técnico, entendendo que não há risco de dano irreversível imediato ao erário público (periculum in mora) que justificasse uma intervenção jurídica extrema antes do julgamento final do mérito. Como o portal não está totalmente inoperante, a situação é considerada reversível e passível de correção no decorrer do processo.

Ultimato à prefeitura

Mesmo sem aplicar uma punição imediata, a conselheira deu um prazo de 15 dias para que a prefeita Yara Cinthia e o secretário Cláudio Otero apresentem explicações robustas e comprovem a regularização do Portal da Transparência. A prefeitura terá que detalhar:

  1. A liberação de consultas remuneratórias completas sem exigência de busca nominal;
  2. A inclusão imediata dos gastos com estagiários em campo próprio;
  3. Quais medidas foram adotadas para sanar os erros apontados pela CAD-GOVERNANÇA;
  4. Provas técnicas de que o portal agora funciona perfeitamente em navegadores de amplo acesso, como o Google Chrome.

O andamento das correções será acompanhado de perto pelo corpo instrutivo do Tribunal de Contas fluminense antes que o caso seja levado ao Plenário da Corte de Contas.

Confira a decisão: TCE- denuncia caixa preta folha de pagamento da Prefeitura de São Francisco de Itabapoana

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