TRE-RJ mantém bloqueio de bens de empresário investigado em esquema ligado a fake news e lavagem de dinheiro

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) decidiu manter o bloqueio de dinheiro e bens do empresário Edmar Evangelista do Nascimento, investigado na Operação Teatro Invisível II, que apura um suposto esquema de fake news, lavagem de dinheiro e uso de empresas para ocultação de patrimônio ligado às eleições municipais no estado. A decisão foi unânime. Os investigados no caso são apontados pela Polícia Federal (PF) como integrantes de uma estrutura financeira clandestina que teria movimentado recursos suspeitos no interior do Rio.
O julgamento ocorreu em recurso criminal eleitoral apresentado pela defesa do empresário para desbloquear os bens e os ativos financeiros. A relatora foi a desembargadora Manoela Augusta Martins Rodrigues Dourado. Edmar Evangelista é sócio da Pavipremo Indústria e Comércio Ltda., empresa apontada nas investigações da PF como possível instrumento de lavagem de dinheiro e ocultação patrimonial.
De fake news para lavagem de dinheiro
A Operação Teatro Invisível começou em 2024 investigando a disseminação de notícias falsas para influenciar eleições municipais no Rio de Janeiro, especialmente para suposto benefício do grupo político ligado ao deputado estadual Valdecy da Saúde (PL), candidato a prefeito de São João de Meriti, na Baixada Fluminense.
Na segunda fase da investigação, porém, a Polícia Federal ampliou o foco para rastrear o financiamento da estrutura. Segundo os investigadores, empresas privadas e órgãos públicos municipais teriam integrado um esquema de movimentação de dinheiro suspeito e ocultação de patrimônio.
De acordo com o acórdão do TRE-RJ, a Pavipremo aparece no centro das suspeitas por apresentar movimentações consideradas incompatíveis com sua capacidade econômica declarada.
Carros de luxo e movimentações suspeitas
Entre os elementos citados pela investigação estão veículos de luxo registrados em nome da empresa, mas utilizados por terceiros ligados ao grupo investigado, incluindo Valdecy da Saúde e familiares.
Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) do Coaf também identificaram operações financeiras consideradas atípicas, com movimentações fracionadas — prática frequentemente associada à tentativa de evitar alertas automáticos do sistema financeiro.
Além disso, mensagens encontradas no celular de Bernard Rodrigues, apontado como operador do esquema, indicariam relação próxima de amizade e negócios com Edmar Evangelista, incluindo negociações de veículos para ocultar os verdadeiros proprietários dos bens.
Defesa tentou derrubar bloqueio
No recurso apresentado ao TRE-RJ, a defesa alegou três pontos principais:
- ausência de manifestação prévia do Ministério Público Eleitoral;
- falta de fundamentação da decisão judicial;
- inexistência de provas suficientes contra o empresário.
Os argumentos foram rejeitados pela Corte.
Segundo a relatora, a legislação permite que o bloqueio patrimonial seja decretado a partir de pedido da autoridade policial ainda na fase de investigação, desde que existam indícios mínimos de irregularidade e risco de desaparecimento do patrimônio.
A desembargadora também afirmou que a ausência inicial de manifestação do Ministério Público ocorreu por falha técnica no sistema eletrônico de intimações e que o órgão posteriormente concordou integralmente com a medida.
TRE-RJ diz que bloqueio não é condenação antecipada
O tribunal ressaltou que o bloqueio dos bens não representa condenação antecipada, mas uma medida cautelar para evitar que valores eventualmente ligados ao esquema sejam ocultados antes do fim do processo.
Na decisão, a relatora destacou que crimes financeiros e lavagem de dinheiro costumam envolver estruturas sofisticadas e movimentações rápidas de patrimônio, o que exige atuação preventiva do Judiciário.
“O objetivo é impedir a dissipação dos recursos e garantir eventual reparação ao erário em caso de futura condenação”, aponta o entendimento do acórdão.
O TRE-RJ considerou que os relatórios do Coaf, as planilhas financeiras, as movimentações bancárias e os vínculos identificados pela Polícia Federal são suficientes, neste momento da investigação, para justificar a manutenção do bloqueio.
Julgamento foi unânime
O recurso foi rejeitado por unanimidade pelos desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Com a decisão, seguem mantidos o sequestro de ativos financeiros e as medidas patrimoniais impostas contra o empresário no âmbito da Operação Teatro Invisível II, uma das principais investigações eleitorais em andamento no estado do Rio de Janeiro.
A operação Teatro Invisível II foi deflagrada pela PF em abruil de 2025. Foram cumpridos dez mandados de busca e apreensão. Segundo a PF, as investigações mostraram que proprietários de empresas são suspeitos de envolvimento em fraudes em licitações em quatro municípios: Cabo Frio, Itaguaí, Mangaratiba e São João de Meriti. Além disso, a PF constatou que o grupo usou recursos não declarados à Justiça Eleitoral para favorecer candidatos políticos nas eleições municipais de 2024.
As investigações revelaram, ainda, que o grupo promoveu a destruição de provas, guardadas principalmente em meios digitais, que poderiam incriminar seus integrantes. Também haveria, segundo a PF, provas contundentes de lavagem de dinheiro, por meio de contas de passagem, uso de dinheiro em espécie e aquisições de bens de alto valor.
Além dos mandados de busca e apreensão, a Justiça determinou o bloqueio das contas dos investigados, em valores que chegam a R$ 3,5 bilhões, além da suspensão das atividades econômicas de oito empresas.
As informações são do site Agenda do Poder.


