GAESF/MPRJ ajuíza ação contra Banco Master, RioPrevidência e o Estado e pede o bloqueio de bens para ressarcimento de mais de R$ 1 bilhão

O Grupo de Atuação Especializada de Defesa da Integridade e Repressão à Sonegação Fiscal (GAESF/MPRJ) ajuizou ação civil pública contra o Banco Master S.A., em liquidação extrajudicial, e outros envolvidos, para evitar um prejuízo estimado em R$ 1,088 bilhão ao Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro (RioPrevidência). Com pedido de tutela de urgência, o MPRJ requer a suspensão imediata de contratos associados ao chamado “CredCesta”, o afastamento do atual presidente da autarquia, o bloqueio de bens dos investigados e a adoção de medidas para assegurar o ressarcimento aos cofres públicos. Também responderão à Justiça a empresa PKL One Participações S.A., ex-dirigentes e atuais dirigentes do RioPrevidência e, formalmente, o Estado do Rio de Janeiro e a própria autarquia previdenciária.
Segundo o GAESF/MPRJ, o caso envolve risco concreto de perda de cerca de R$ 970 milhões investidos pelo RioPrevidência em títulos emitidos pelo Banco Master, cuja liquidação foi decretada pelo Banco Central. O cenário, de acordo com o MPRJ, foi agravado por novos aportes realizados posteriormente, elevando o risco total a mais de R$ 1 bilhão.
Além da proteção ao erário, a ação questiona a legalidade do modelo de crédito denominado “CredCesta”. De acordo com o GAESF/MPRJ, a operação combinaria empréstimos consignados com cartões de crédito, apresentados de forma pouco transparente, o que teria levado aposentados e pensionistas a um ciclo de endividamento contínuo, com descontos em folha que não reduzem efetivamente a dívida. Para o GAESF/MPRJ, a prática descumpre o Código de Defesa do Consumidor e a Lei do Superendividamento, ao atingir diretamente consumidores em situação de vulnerabilidade, como idosos e beneficiários de previdência, comprometendo sua renda de natureza alimentar.
Outro ponto destacado na ação é a divergência quanto à forma de compensação. O Estado e o RioPrevidência sugeriram utilizar valores descontados de servidores para compensar prejuízos com os investimentos. O GAESF/MPRJ, no entanto, sustenta que essa solução transfere indevidamente o ônus aos próprios segurados, em vez de responsabilizar os agentes envolvidos nas irregularidades.
A ação também aponta indícios de falhas graves na gestão do fundo previdenciário, incluindo aportes em instituições não credenciadas, mesmo após alertas de órgãos de controle. Para o GAESF/MPRJ, a permanência da atual gestão representa risco de continuidade de práticas que podem agravar a situação financeira do RioPrevidência.
Diante do cenário, o MPRJ também requer à Justiça a declaração de nulidade dos contratos considerados abusivos, suspensão dos descontos em folha, a condenação dos responsáveis ao ressarcimento integral dos prejuízos e a implementação de mecanismos que impeçam novas operações semelhantes no sistema previdenciário estadual.
Por MPRJ
Abaixo segue a nota oficial do Rioprevidência
“NOTA À IMPRENSA
O Rioprevidência informa que, até o momento, não foi formalmente notificado acerca da referida ação. E caso exista entendemos ser totalmente desarrazoada.
O Rioprevidência esclarece que as aplicações financeiras mencionadas se referem a recursos de natureza administrativa, especificamente oriundos da Taxa de Administração. Trata-se de receita vinculada ao Fundo Administrativo, destinada exclusivamente ao custeio das despesas de organização, administração e funcionamento da unidade gestora, sendo obrigatória a segregação desses valores em relação aos recursos destinados ao pagamento de benefícios previdenciários.
Conforme disposto na IPC 14 (Instrução de Procedimentos Contábeis), no que se refere à mensuração de ativos, a reserva proveniente da Taxa de Administração não é classificada como ativo garantidor pelas normas previdenciárias. Dessa forma, enquanto mantiver sua natureza estritamente administrativa, tais recursos não estão sujeitos, de maneira obrigatória e automática, ao regime de enquadramento estabelecido pela Resolução CMN nº 4.963/2021, vigente à época dos fatos.
Ressalta-se, ainda, que as alocações realizadas se concentram em investimentos de renda fixa, sendo que o montante de R$ 100 milhões estava aplicado em títulos públicos, caracterizando uma estratégia de baixo risco. E não se misturam com os recursos voltados para pagamento de benefícios previdenciários que pertencem ao Plano Financeiro e Plano Previdenciário.
Destaca-se que os investimentos realizados não contrariam as recomendações do Grupo de Atuação Especializada em Segurança Fiscal (GAESF). Ademais, a carteira de investimentos vinculada aos recursos administrativos apresenta perfil conservador e pode ser consultada por meio do Portal da Transparência do Rioprevidência. E que os recursos foram resgatados para fazer frente as despesas de custeio.
Informa-se também que as recomendações do GAESF já vinham sendo implementadas durante a gestão conduzida pelo Diretor de Administração e Finanças, Nicholas Ribeiro, conforme evidenciado pela Portaria RIOPREV nº 606, de 20 de fevereiro de 2026. Assim como plano de ação na área de investimentos, oficializado em processo SEI.
O Rioprevidência tem comprometimento com o pagamento dos benefícios previdenciários em dia e as solicitações do MPRJ continuarão sendo atendidas.”


