Dino envia recado ao Congresso e declara que PEC do marco temporal é inconstitucional ao votar para derrubar medida

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta segunda-feira que uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) estabelecendo o marco temporal para a demarcação de terras indígenas seria inconstitucional. Um projeto nesse sentido foi aprovado pelo Senado na semana passada, mas ainda precisa passar na Câmara.
Dino fez a avaliação ao votar para derrubar o marco temporal estabelecido em outra proposta, uma lei aprovada em 2023. O ministro seguiu o relator do caso, Gilmar Mendes, formando um placar de dois votos a zero.
O julgamento começou nesta segunda-feira, no plenário virtual, e está programado para durar até quinta-feira. Os ministros estão analisando quatro ações que discutem a lei de 2023.
Ao rejeitar a tese do marco temporal, Dino aproveitou para afirmar que ela seria inválida mesmo se aprovada como PEC. “Inclusive propostas de emenda constitucional que pretendam introduzir tal limitação são materialmente inconstitucionais, pois atingem o núcleo essencial dos direitos fundamentais, o que é vedado pelo constituinte originário”, declarou.
Para o ministro, “o Poder Legislativo não pode, sob qualquer pretexto, suprimir ou reduzir direitos assegurados aos povos indígenas, sob pena de ofensa aos princípios estruturantes do Estado Democrático de Direito”.
Dino não participou do julgamento do STF de 2023 que já considerou o marco temporal inconstitucional. O ministro alegou, contudo, não há motivos para alterar aquele entendimento.
“Não há fundamento jurídico para que o STF reveja, de forma precipitada, aquilo que foi objeto de exaustiva deliberação colegiada”, afirmou. Dino acrescentou que “reabrir tal debate é um desserviço ao objetivo de termos uma nação com instituições sólidas e previsíveis”.
Apesar de acompanhar Gilmar Mendes, que é o relator das ações, na maior parte do seu voto, Dino também apresentou pontos novos.
Um deles foi a declaração de inconstitucionalidade também de um trecho da lei que antropólogos e outros peritos que atuam em demarcações devem estar submetidos às regras de impedimento e suspeição previstas para processos judiciais.
Dino afirma que já existe uma legislação desse tipo para procedimentos administrativos e que não é necessário exigir a mesma “neutralidade” esperada para o Judiciário.
“O Poder Executivo é eleito, logo está vinculado a um programa aprovado nas urnas, por conseguinte as orientações administrativas – desde que constitucionais – são legítimas, não havendo exigência alta de ‘neutralidade'”, avaliou.
Com informações O Globo.


