20/11/2025
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STF assume competência em processo que trata de vínculo de servidora da Funasa

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (19), que o Plenário da Corte tem competência para julgar ações que discutem a validade do vínculo trabalhista dos empregados da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) que deixaram o regime celetista em 1990 e passaram ao regime estatutário. A decisão, tomada na Reclamação (RCL) 73295, esclarece a controvérsia sobre se o tema deveria permanecer na Justiça do Trabalho.

No STF, a Funasa sustenta que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) descumpriu decisão do STF ao reconhecer a competência da Justiça do Trabalho para julgar a ação de uma servidora que cobra FGTS — verba típica do regime celetista — referente ao período posterior à sua mudança para o regime estatutário. A fundação afirma que, por se tratar de servidora pública federal e de o tema da ação ter grande repercussão, o caso deveria ser analisado pelo próprio Supremo.

Assunção de competência

Pela primeira vez, o STF aplicou o incidente de assunção de competência (IAC), conforme voto do relator, ministro Gilmar Mendes. Na prática, a decisão traz para o Supremo o caso que tramitava no TST e suspende, até o julgamento definitivo, todos os processos semelhantes na Justiça do Trabalho. Segundo o relator, o IAC reforça a segurança jurídica e dá estabilidade à interpretação do tema.

O IAC é um instrumento previsto no artigo 947 do Código de Processo Civil (CPC) de 2015 que permite que um tribunal assuma a competência para julgamento de um caso que envolva relevante questão de direito, com grande repercussão social. Embora se assemelhe à repercussão geral quanto à finalidade de uniformizar a jurisprudência, evitar decisões contraditórias e reduzir a repetição de processos, há diferenças técnicas na sua aplicação.

O Plenário explicou que o IAC só pode ser usado para deslocar processos de tribunais superiores para o STF em questões sobre as quais o Supremo já teria competência para atuar diretamente — em processos de competência originária (que começam no STF) ou de competência recursal ordinária (quando cabe ao STF julgar o recurso previsto).

Além disso, a decisão deixa claro que, em casos futuros, cabe ao relator propor o IAC ao colegiado. Caso isso não ocorra, não cabe recurso.

Divergência

Ficaram vencidos os ministros Edson Fachin e Flávio Dino. Para eles, o IAC deve ser restrito à solução ou à prevenção de divergências internas de um tribunal superior, e o STF já dispõe de mecanismos próprios para uniformizar entendimentos entre suas duas Turmas e o Plenário, além de instrumentos que atraem para a Corte discussões conduzidas por outros tribunais.

Ascom STF.

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