18/11/2025
Política

Alerj aprova regra que garante salário integral e promoção a policiais civis feridos em serviço

Presidente da Alerj Rodrigo Bacellar

Refis 2025 Prefeitura de Campos

Deputados incluíram a integralidade das pensões por morte através de emendas. Alerj já havia aprovado esses benefícios aos policiais e bombeiros militares, a pedido do presidente da Casa, deputado Rodrigo Bacellar.

Os policiais civis, penais e agentes socioeducativos aposentados por incapacidade permanente decorrente do exercício de suas funções receberão proventos integrais calculados com base na graduação superior à ocupada pelo agente no momento da passagem para a inatividade. O mesmo valerá para os beneficiários de pensão em decorrência de morte do militar no exercício de sua função. É o que determina o Projeto de Lei Complementar 46/25, de autoria do Executivo, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em discussão única, nesta terça-feira (18/11). A medida segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.

A extensão da integralidade às pensões por morte foi incluída na medida através de emendas parlamentares da Alerj. Um dos autores da modificação foi o deputado Marcelo Dino (União), que está na reserva da Polícia Militar desde que entrou para a vida política. “Eu sou policial, sei o que o policial passa realmente na luta, guerreando pela sociedade. Como sempre falo, deixa quem tanto ama para proteger quem nem conhece. A paridade pós-morte aos familiares é muito importante para deixar mais tranquilo o policial que está no front”, afirmou.

A proposta altera a Lei Complementar 195/21, que dispõe sobre o regime de previdência social dos servidores civis do Estado do Rio. Atualmente, a norma prevê que as aposentadorias de todos os funcionários civis sejam calculadas com base em média aritmética simples sobre todas as contribuições dos servidores.

Acréscimo de 20% aos ocupantes do último posto da corporação

Ainda de acordo com a proposta, caso o agente civil de segurança esteja no último posto da corporação durante o acidente ou a morte em serviço, o valor da aposentadoria ou da pensão será acrescido de 20% sobre os vencimentos e demais vantagens dos servidores. A norma ainda determina que os aposentados por invalidez e beneficiários de pensões por morte terão direito aos mesmos benefícios ou vantagens que vierem a ser concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrente da transformação ou reclassificação do cargo ou função.

O valor de 20% sobre os vencimentos caso o agente já estivesse no último posto também foi fruto de emenda da Alerj. O texto original enviado pelo Governo do Estado previa um percentual de 10%. Todas as modificações incluídas pela Alerj foram para equiparar os benefícios dos agentes civis aos dos militares, que haviam sido aprovados pelo Parlamento em sessão no dia cinco de novembro, através de emendas ao Projeto de Lei 6.029/25.

Na ocasião, a inclusão dos benefícios aos polícias e bombeiros militares foi uma solicitação do presidente da Casa, deputado Rodrigo Bacellar (União). “Tanto os agentes civis quanto os militares, atuam no front o tempo todo e eu acho justo a gente colocar os mesmos direitos para os agentes civis e militares Polícia Civil”, justificou o presidente.

Auxílio-invalidez aos agentes de segurança

A medida aprovada nesta terça-feira também regulamenta o auxílio-invalidez aos policiais civis, penais e militares e aos bombeiros militares aposentados ou reformados por incapacidade definitiva. O benefício foi instituído através da Lei 3.527/01. Atualmente, o valor do auxílio é de R$ 2 mil.

De acordo com o novo texto, o auxílio terá caráter indenizatório e não prejudicará outras vantagens financeiras da remuneração dos agentes. Este benefício valerá para os servidores da segurança que, em decorrência de acidente de serviço, adquirirem as seguintes enfermidades: paraplegia; tetraplegia; paralisia irreversível e incapacitante; amputação de membros inferiores ou superiores; cegueira; doença que exija permanência contínua no leito; incapacidade permanente para atividades diárias; além de lesão que provoque alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica ou social.

A proposta estabelece ainda a revisão geral anual do benefício, sempre no dia primeiro de maio de cada ano, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Os agentes serão obrigados, a qualquer tempo, a se submeterem a exame médico pericial em Junta Oficial de Saúde para a comprovação da necessidade do auxílio.

Projeto sobre gratificação profissional aos policiais penais é retirado de pauta

Também estava na pauta de votações desta terça-feira o Projeto de Lei 6.661/25, que assegura o pagamento da Gratificação de Valorização Profissional (GVP) aos inspetores de Polícia Penal ativos e inativos. No entanto, a medida foi retirada de pauta a pedido do líder do governo na Casa e presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), deputado Rodrigo Amorim (União).

O parlamentar afirmou que a medida já poderá ser recolocada em pauta na próxima semana. Amorim explicou que a Secretaria de Estado da Casa Civil está realizando um estudo de viabilidade e de impacto sobre a incidência da gratificação nos proventos dos agentes aposentados. “A Casa Civil me deu o prazo de até uma semana para fazer essa análise. Se for o caso, a gente devolve o projeto na terça-feira que vem. É só para dar maior celeridade, porque há um pleito de diversas categorias da polícia penal para que o governador mande outra mensagem sobre o tema”, explicou.

De acordo com o projeto em tramitação, a GVP incide em 18% sobre o vencimento-base dos agentes, independentemente de sua lotação. Um dos decanos da Alerj, o deputado Luiz Paulo (PSD) pediu ao líder do governo para intermediar uma negociação com a Casa Civil visando aumentar o valor para 30%: “Proponho o aumento de 18% para 30%, que é o mesmo percentual que consta no projeto enviado pelo governo sobre os funcionários da Procuradoria Geral do Estado (PGE)”, explicou Luiz Paulo.

A proposta, enviada pelo Executivo, garante segurança jurídica aos servidores e já era prevista na Lei 9.632/22. No entanto, os trechos que previam a gratificação foram incorporados à legislação em vigor através de emendas parlamentares e o Tribunal de Justiça do Estado do Rio (TJRJ) já considerou a inconstitucionalidade de dispositivos decorrentes de emendas que implicaram em aumento de despesas com pessoal, por julgar que a competência nesses casos é exclusiva do Poder Executivo.

Ascom.

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