05/11/2025
Brasil

STJ anula derrota bilionária da Petrobras por um erro do TJ-RJ

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Um erro na convocação de juízes para um julgamento estendido no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro levou o Superior Tribunal de Justiça a anular uma derrota bilionária da Petrobras no caso de um contrato de afretamento de navios.

A 3ª Turma do STJ entendeu que o TJ-RJ ofendeu o Código de Processo Civil e o seu próprio Regimento Interno. Por isso, anulou o acórdão e determinou novo julgamento da apelação.

O julgamento no STJ foi encerrado nesta terça-feira (4/11), por maioria de votos. A condenação, em valores atualizados, supera o montante de R$ 4 bilhões, segundo os advogados da causa disseram no tribunal superior.

O caso concreto diz respeito a dois contratos de afretamento de navios-sonda de uma empresa holandesa que teriam sido encerrados de forma prematura pela Petrobras.

Petrobras salva pelo gongo

A condenação da petrolífera foi firmada pela 25ª Câmara Cível do TJ-RJ por maioria de votos, em julgamento estendido, previsto no artigo 942 do Código de Processo Civil.

Inicialmente, o colegiado decidiu pela improcedência da ação contra a Petrobras, por dois votos a um. Isso abriu a necessidade de convocar outros dois julgadores.

O problema é que não havia outros dois membros da 25ª Câmara Cível disponíveis para completar o quórum, já que as desembargadoras Marianna Fux e Leila Maria Rodrigues Pinto de Carvalho e Albuquerque se declararam impedidas.

O Regimento Interno do TJ-RJ diz que, em casos como esse, deve ser feita a convocação de desembargadores da câmara de número imediatamente superior, do mais novo para o mais antigo.

Essa regra foi desrespeitada pela 25ª Câmara Cível, pois houve a convocação de juízes substitutos — julgadores de primeiro grau que atuam em convocação na segunda instância, por motivo de afastamento ou licença dos titulares.

Julgamento ampliado e convocados

Esse ponto foi alegado pela defesa da Petrobras em questão de ordem anterior ao julgamento, mas a convocação dos juízes substitutos foi mantida em decisão monocrática do relator no TJ-RJ.

Posteriormente, a companhia contestou a formação do quórum nos embargos de declaração contra o acórdão que a condenou a indenizar a empresa holandesa, mas o recurso não foi conhecido nesse ponto pela 25ª Câmara Cível.

A possibilidade de reconhecer esse vício gerou amplo debate na 3ª Turma do STJ. Nesta terça, o relator do recurso especial, ministro Moura Ribeiro, realinhou seu entendimento para concluir que o acórdão do TJ-RJ deve mesmo ser anulado.

Ele disse que, apesar de ser costumeiro no tribunal fluminense o uso de juízes convocados para julgamentos ampliados, a conduta só poderia ser validada se não houvesse lei sobre o tema.

“No caso, há lei: há o artigo 942 do Código de Processo Civil e o artigo 130-A do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro”, justificou Moura Ribeiro.

Voto vencido
Votaram com ele e formaram a maioria os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Nancy Andrighi e Daniela Teixeira.

Ficou vencido o ministro Humberto Martins, que entendeu que o resultado no TJ-RJ não poderia ser alterado pelo STJ. Ele votou por dar parcial provimento ao recurso da Petrobras apenas para corrigir erro material na forma de correção monetária do valor da condenação, aplicando-se a taxa Selic.

REsp 2.028.735

Fonte: Conjur

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