Justiça determina paralisação imediata de obras irregulares em empreendimento na praia de Geribá, em Búzios

A pedido do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), a 2ª Vara de Armação dos Búzios determinou a imediata paralisação de quaisquer intervenções nos lotes 3 e 4 da Quadra A do Desmembramento do Marisco, na praia de Geribá, além da suspensão de todas as licenças e alvarás concedidos ao empreendimento pelo município. A decisão, proferida em 29/10, teve por base ação civil pública (ACP) proposta pela 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva – Núcleo Cabo Frio contra o espólio de Nelson Pompeo, a Associação Villa di Mare e o Município de Armação dos Búzios.
A medida foi ajuizada após a Promotoria constatar graves irregularidades urbanísticas e ambientais nas edificações situadas nos referidos lotes. As apurações indicaram que, embora o projeto licenciado fosse classificado como unifamiliar, as obras realizadas configuravam um empreendimento multifamiliar, em desacordo com o licenciamento concedido.
De acordo com a ação, relatórios técnicos e imagens de satélite demonstraram ainda excesso de ocupação do terreno, localizado em zona ZR-30 (Zona Residencial), cuja taxa máxima permitida é de 30%, enquanto o empreendimento alcançava cerca de 49%. Também foram identificadas intervenções em área de preservação permanente, com a construção de piscinas e outras edificações sobre espaços destinados à proteção ambiental.
Falta de fiscalização
De acordo com o MPRJ, o Município de Armação dos Búzios foi omisso na fiscalização, tendo realizado vistoria apenas quando as obras já se encontravam em estágio avançado, em dezembro de 2024, e se limitado a suspender formalmente a licença, sem adotar medidas efetivas para interromper os trabalhos.
A decisão judicial ressaltou que o empreendimento violou os parâmetros urbanísticos da Lei Complementar nº 14/2006 (Lei de Uso e Ocupação do Solo) e que a continuidade das obras representava risco de dano ambiental de natureza sistêmica, com possíveis impactos sobre o lençol freático, o escoamento pluvial e o equilíbrio ecológico da região.
A Justiça fixou multa diária de R$ 10 mil para cada réu, limitada a R$ 1 milhão, em caso de descumprimento da determinação.
Por MPRJ


