Corpo Instrutivo do TCE opina por parecer prévio contrário às contas de 2024 de Francimara; Não há prazo para julgamento. Veja decisão
O Corpo Instrutivo do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro opinou pelo parecer prévio contrário às contas de 2024 da ex-prefeita Francimara, de São Francisco de Itabapoana.
Na última segunda-feira (13), a Conselheira relatora do processo abriu prazo de 10 dias para defesa. Não há data para julgamento das contas na Corte de Contas. Confira a decisão ao final.
“Conforme o rito processual estabelecido no artigo 64 e seus parágrafos, do Regimento Interno do TCE-RJ, para o exame das Contas de Governo dos Municípios prestadas anualmente pelos Prefeitos, objetivando a emissão de parecer prévio a que se refere o art. 125, inciso I, da Constituição Estadual, após concluída a análise pela Secretaria-Geral de Controle Externo e pelo Ministério Público de Contas, o processo será encaminhado ao Relator para que comunique o(s) responsável(eis) ou procurador legalmente constituído, abrindo-lhe(s) a possibilidade de obter vista dos autos e, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, contados a partir da ciência da decisão, se assim entender(em) necessário, apresentar(em) manifestação escrita.
Ante o exposto, em cumprimento à norma regimental descrita, procederei ao chamamento aos autos da responsável pelas presentes contas, abrindo-lhe a possibilidade de obter vista do processo, para, se assim entender necessário, apresentar manifestação por escrito. Dessa forma, DECIDO: Pela COMUNICAÇÃO, com fulcro no § 1º do artigo 64 do Regimento Interno deste Tribunal, à Sra. Francimara Azeredo da Silva Barbosa Lemos, responsável pelas contas em exame, para que tome ciência quanto à possibilidade de obter vista dos autos na Coordenadoria Setorial de Prazos e Diligências – CPR e, de no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, contados a partir da ciência desta decisão, se assim entender necessário, apresentar manifestação por escrito.”, decidiu a relatora.
Através das redes coais, Francimara se manifestou sobre o assunto:
“Em relação ao parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), contrário à aprovação das contas referentes ao exercício de 2024 da minha gestão, informo que ainda não tomei ciência oficial do teor completo do documento. Assim que isso ocorrer, apresentarei, dentro do prazo legal de 10 dias, minha defesa formal e devidamente fundamentada.
Tenho absoluta confiança de que, assim como em todas as oportunidades anteriores, todos os esclarecimentos serão prestados e ficará, mais uma vez, comprovada a lisura, a responsabilidade e a transparência que sempre marcaram a administração que tive a honra de conduzir à frente da Prefeitura de São Francisco de Itabapoana.
É fundamental destacar que o parecer do TCE-RJ possui caráter técnico e preliminar, não se tratando de decisão definitiva. As contas ainda serão apreciadas pelo Plenário do Tribunal e, posteriormente, pela Câmara Municipal de Vereadores, que detém a palavra final sobre a aprovação.
Mantenho-me tranquila e confiante de que a verdade prevalecerá, pois todos os atos da minha gestão foram pautados pela legalidade, pela correção e pelo compromisso inabalável com o interesse público.
Desde 2017, ano em que iniciei meu primeiro mandato, todas as contas da minha administração foram aprovadas, tanto pelo TCE-RJ quanto pela Câmara, o que reforça o histórico de seriedade, transparência e zelo com o dinheiro público que sempre norteou o nosso trabalho em prol do povo sanfranciscano.
Francimara Azeredo da Silva Barbosa Lemos”