26/09/2025
Política

STF: Pedido de vista suspende julgamento sobre limites para quebra de sigilo de buscas na internet

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista (mais tempo para análise) do Recurso Extraordinário (RE) 1301250, que discute a quebra de sigilo de usuários indeterminados da internet. O caso concreto trata do acesso a dados de pessoas que pesquisaram no Google termos ligados à vereadora Marielle Franco pouco antes do assassinato dela e do motorista Anderson Gomes, em 2018.

Voto do ministro Fachin

Na sessão desta quinta-feira (25), antes do pedido de vista de Toffoli, o ministro Edson Fachin votou a favor da validade da medida. Para ele, os elementos indicados na determinação para a quebra de sigilo cumpriram os requisitos constitucionais. Sua posição se alinhou à divergência aberta pelo ministro Alexandre de Moraes em relação à relatora Rosa Weber (aposentada), que considerou a medida inconstitucional.

Fachin ressaltou, no entanto, que o STF deve fixar limites claros para que a chamada busca reversa não viole garantias fundamentais. “Os direitos que as pessoas têm offline devem também ser protegidos online. Direitos digitais são direitos fundamentais”, afirmou.

Placar do julgamento

Os ministros Cristiano Zanin, Gilmar Mendes e Nunes Marques também acompanharam a divergência em sessões anteriores. Até agora, apenas o ministro André Mendonça seguiu o voto da relatora. Além do ministro Toffoli, faltam votar a ministra Cármen Lúcia e o ministro Luiz Fux.

Caso Marielle

O RE 1301250 foi apresentado pelo Google. A empresa questiona a ordem judicial que a obrigou a fornecer registros de IPs e identificadores de dispositivos de usuários que pesquisaram termos ligados a Marielle Franco em sua plataforma de buscas. Segundo a companhia, a busca reversa viola a privacidade, a proteção de dados e as liberdades de comunicação previstas na Constituição, além de atingir pessoas inocentes.

Repercussão geral

Como o recurso tem repercussão geral (Tema 1.148), a tese a ser definida pelo STF deverá ser aplicada por todos os tribunais brasileiros em casos semelhantes.

Fonte: Ascom STF

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