TCE-RJ apura denúncia em licitação de R$ 16 milhões para publicidade da prefeitura de Macaé
O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro recebeu, nesta semana, uma denúncia sobre supostas irregularidades na condução da licitação da Prefeitura de Macaé para contratação de serviços de publicidade a serem prestados por intermédio de 02 (duas) agências de propaganda, sob demanda, conceituados o art.2º da Lei nº 12.232/2010 como o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade de competência do Município de Macaé aos veículos e demais meios de divulgação, no valor total estimado de R$ 16.200.000,00 (dezesseis milhões e duzentos mil reais) com certame agendado para o dia 12/09/2025. A relator do processo é o Conselheiro José Gomes Graciosa.
A denunciante é a empresa Duelo Comunicação Total LTDA, interessada no certame.
A Representante apresenta os seguintes questionamentos em relação ao processo licitatório combatido:
1) Irregularidade do invólucro nº1 entregue pela Prefeitura Municipal às empresas licitantes uma vez que a customização de seu fechamento seria contrário à padronização que a Lei determina e ao disposto na alínea ‘b’ do subitem 13.1.1.3 do Edital;
2) Afronta ao princípio da segregação das funções, uma vez que a Administração Municipal fez constar na redação do Item 25.7.2 do Edital como profissionais que fiscalizarão o Contrato algumas pessoas que também se credenciaram para fazer parte da lista de nomes a serem sorteados para fazer parte da SubComissão Técnica que irá julgar as propostas técnicas das empresas licitantes;
3) Irregular identificação das empresas consulentes nas respostas de questionamentos enviadas a todas as licitantes pela Coordenadoria Geral de Licitações; 4) Irregular autorização de subcontratação em contratos de publicidade; e 5) Não observância da Lei Federal nº 12.232 de 29/04/2020 – a chamada Lei da Publicidade – que teria prevalência em relação à Lei Geral de Licitações.
A Representante requisitou Medida Cautelar para suspender o certame no estado em que se encontra.
Em despacho nesta sexta-feira (19), o Conselheiro José Gomes Graciosa abriu prazo de 5 dias para oitiva da Prefeitura.