O lixo de São Francisco do Itabapoana II
O processo de contratação de empresa de coleta de lixo no município de São Francisco do Itabapoana encontra-se encalacrado no Tribunal de Contas do Estado. O processo é TCE-RJ 2010.463-1/17.
No processo, várias questões estão sendo discutidas, todavia a mais grave que foi submetida aquela Corte de contas é que não foi enviado a copia completa do edital de pregão nº 030/2017 (incluindo o anexo).
O projeto básico está sendo questionado pelo Tribunal de Contas, bem como não há critérios de medição nos serviços eventualmente prestados.
É cediço que a maioria dos processos que não terminam no Tribunal de Contas fez parte de um critério discriminatório que a legislação não outorga ao administrador.
É que enquanto o processo tramita no tribunal continua fazendo a coleta de lixo uma empresa que segundo o contrato social tem a sede no Distrito Federal, exatamente na A Área Especial 02-A Conjunto G Lote, 02, Loja 01 Guara, Brasilia, DF, CEP 71070625.
Essa empresa pertence, ainda segundo o contrato ao empresário Luis Henrique de Souza Barbalho.
No endereço constante do contrato funciona uma borracharia ou posto de venda de pneus JL Pneus e Rodas.
O empresário dono do lixo de São Francisco faz questão de ostentar nas redes sociais fotos dele sempre ligados a muita prosperidade, ou seja, ao lado de aviões a jato e também porque não dizer de boa companhia em iates e etc. Tudo fazendo crer ser um empresário altamente vitorioso.
O preço para coleta de lixo em SFI é perto de R$ 500 mil por mês.
Segundo fontes do Jornal Online Tribuna NF esse serviço terceirizado deveria custar perto de R$ 100 mil por mês.
Se o município optasse pela coleta direta, através de veículos de sua propriedade não chegaria R$ 50 mil por mês.
A gravidade na contratação é que essa empresa “de Brasília” está no município de SFI atendendo de forma emergência desde 6 de janeiro de 2017.
A administração foi rápida para contratar a emergência que vem se arrastando ao longo dos meses, sem qualquer efetividade quanto ao ultimar o certame licitatório.
Inexplicavelmente essa mesma empresa, da mesma forma, emergencial, atende a outros municípios como é o caso de Itaperuna onde vem sendo a mesma acusada por infrações ambientais, além de responder por um número elevadíssimo de processos trabalhistas relacionados a funcionários que trabalham para a empresa naquela cidade.
A questão relacionada ao município de SFI ainda se torna mais complicada porque ele é um dos mais pobres do estado do Rio de Janeiro, e evidentemente que o valor pago pela coleta de lixo ao longo desses 18 meses são realmente muito superiores ao valor de mercado.
A prova disso é que o edital do lixo não consegue ser aprovado pelo Tribunal de Contas do Estado.
A terceirização da coleta em SFI como em outras cidades vem chamando a atenção de muitas autoridades em relação a possíveis infrações de natureza penal. Mas isso não resolve o problema, é preciso que os prefeitos das cidades assumam o serviço diretamente como faz o Rio de Janeiro com Comlurb.
