27/08/2025
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MPF pede condenação da Petrobras, Ocyan e Foresea por danos ambientais causados por despejo de poluentes no mar

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública contra as empresas Petrobras, Ocyan S.A. e Foresea S.A. por danos ambientais causados pela descarga irregular de substâncias poluentes no mar. O pedido inclui o pagamento de indenização mínima de R$ 308 mil, valor correspondente às multas aplicadas às empresas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), com destinação obrigatória a projetos de compensação ecológica relacionados ao ambiente costeiro.

A ação foi proposta pelo procurador da República Leandro Mitidieri Figueiredo, com base em três autos de infração lavrados pelo Ibama. As ocorrências foram registradas entre 2017 e 2023, em instalações e embarcações ligadas às petroleiras, atingindo áreas da Bacia de Campos e da Bacia de Santos, próximas aos municípios de Saquarema, Cabo Frio, Armação dos Búzios e Arraial do Cabo.

Segundo o MPF, em 2017, a Petrobras foi autuada pelo descarte de 0,036 m³ de mistura oleosa durante operação da unidade NS-41-ODN I. Já em 2022, foi registrada a descarga de 0,07 m³ de óleo lubrificante pela embarcação CBO Manoella. Em 2023, houve o despejo de 3,418 m³ de fluido químico inibidor de corrosão na instalação NS-32 (Norbe VIII). Em todos os casos, os laudos técnicos concluíram pela existência de dano ambiental temporário e reversível, mas com impacto negativo sobre a biota marinha.

As empresas negaram responsabilidade. A Petrobras atribuiu os episódios a suas contratadas, enquanto Ocyan e Foresea alegaram que não havia prejuízos ambientais significativos ou que os descartes estavam autorizados. Contudo, de acordo com o MPF, a legislação ambiental prevê esponsabilidade objetiva e solidária das empresas poluidoras, impondo o dever de indenizar independentemente de culpa.

O procurador destaca que os descartes, ainda que de pequeno volume, configuram conduta reiterada e são suficientes para alterar negativamente o equilíbrio ecológico. O parecer da Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural (4CCR) do MPF também ressaltou que substâncias químicas persistentes no mar podem causar efeitos tóxicos relevantes, mesmo em baixas concentrações, motivo pelo qual rejeitou o arquivamento das investigações.

A ação requer ainda a inversão do ônus da prova, com base no princípio da precaução, cabendo às empresas demonstrar eventual ausência de impacto ambiental. Para o MPF, a aplicação do princípio da insignificância é incabível em casos de poluição, uma vez que a soma de pequenas descargas pode gerar danos graves e irreparáveis ao meio ambiente marinho.

O MPF fundamenta o pedido na Constituição Federal e na Política Nacional do Meio Ambiente, que estabelecem a proteção do patrimônio ambiental como direito fundamental da coletividade. A ação ressalta ainda a aplicação do princípio do poluidor-pagador, segundo o qual cabe ao responsável pelos danos arcar com os custos de prevenção e reparação.

Inquérito Civil nº 1.34.012.000794/2020-91

Fonte: MPF

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