STF autoriza pagamento de auxílio a crianças vítimas do vírus Zika
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o governo federal a pagar auxílio financeiro a vítimas do vírus da Zika. Cerca de três mil crianças se enquadram nos critérios do benefício e têm direito à indenização de R$ 50 mil e pensão mensal vitalícia de R$ 8 mil.
A medida garante o pagamento sem que seja preciso o cumprimento prévio de regras fiscais, como a Lei de Responsabilidade Fiscal e a obrigação de apresentar fonte de custeio ou estimativa de seu impacto financeiro. No entanto, será preciso adequar os gastos a essas regras até dia 31 de março de 2026.
A autorização foi dada no Mandado de Segurança (MS) 40297 diante do “caráter absolutamente excepcional” do caso, conforme salientou o ministro. O pedido foi feito pela Advocacia-Geral da União (AGU).
Direitos fundamentais
Segundo o ministro Flávio Dino, em situações excepcionais, é possível que o cumprimento das regras fiscais previstas na Constituição e na legislação sejam atendidas posteriormente, como forma de garantir direitos fundamentais.
“A prioridade absoluta e a proteção integral, consagradas no artigo 227 da Constituição, impõem que o interesse das crianças e adolescentes prevaleça em situações de conflito normativo, especialmente quando se trata de assegurar prestações de natureza alimentar e assistencial, cuja ausência compromete a subsistência digna e o pleno desenvolvimento dessas pessoas. Soma-se a isso a estatura constitucional dos direitos das pessoas com deficiência”, afirmou.
Auxílio
O auxílio financeiro às famílias de crianças e adolescentes com deficiência permanente por causa do vírus da Zika foi estabelecido pela Lei 15.156/2025. A norma foi vetada pelo presidente da República, por questões fiscais. O benefício foi então garantido por meio de uma Medida Provisória (MP) editada pelo governo.
Com a perda de validade da MP e a rejeição do veto presidencial pelo Congresso, a AGU pediu ao Supremo para garantir o pagamento do auxílio a todas as crianças que se enquadrem nos critérios legais, mesmo com as restrições fiscais.
Ascom STF.