07/06/2025
Política

TCE-RJ suspende licitação de R$ 94,8 milhões da prefeitura de Maricá para compra de Pedras de Enrocamento

Prefeitura de Campos

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro suspendeu, nesta sexta-feira (6), uma licitação da Autarquia Municipal de Serviços de Obras de Maricá – SOMAR, para aquisição de Pedras de Enrocamento, no valor total estimado de R$ 94.846.172,54 (noventa e quatro milhões, oitocentos e quarenta e seis mil, cento e setenta e dois reais e cinquenta e quatro centavos).

A decisão é do Conselheiro Christiano Lacerda Ghuerren.

Segundo a Secretaria de Controle Externo do tribunal, autora da Representação, a tutela pleiteada tem por fim evitar potencial dano ao erário, de reparação incerta, cuja possibilidade decorre da existência de impropriedades no Edital que podem ocasionar contratação com sobrepreço, e os possíveis pagamentos futuros decorrentes do contrato, ainda não celebrado, podem ocasionar graves danos ao erário.

Ao conceder a Medida Cautelar, o Conselheiro verificou a existência de indícios de sobrepreço, uma vez que o valor estimado da contratação foi elaborado com base “na cotação de uma empresa fornecedora do mesmo produto”.

“…Em sede de exame sumário, verifico que o Corpo Instrutivo aponta a existência de indício de sobrepreço no processo licitatório ora combatido, uma vez que o valor estimado da contratação foi elaborado com base “na cotação de uma empresa fornecedora do mesmo produto”, conforme consta no Estudo Técnico Preliminar.

 Além disso, o Corpo técnico relata que o quantitativo presente no orçamento elaborado pela SOMAR não possui embasamento técnico suficiente, havendo fundado risco de haver superestimativas do quantitativo licitado, considerando que inexiste nos autos qualquer fundamentação ou memória de cálculo para o volume (m³) de pedras adotado na licitação em questão.

Considerando a gravidade das irregularidades veiculadas no Edital em tela, verifico a presença do fumus boni iuris, essencial à concessão da cautelar requerida.

A par da caracterização do fumus boni iuris, tendo em vista que a licitação está agendada para ocorrer no dia 09/06/2025, reputo necessária, com fundamento no poder geral de cautela, que o jurisdicionado adote imediatamente as medidas pertinentes destinadas a suspender o Pregão Eletrônico em questão no estado em que se encontra, inaudita altera pars, ao menos até a prestação dos necessários esclarecimentos pelo Gestor.”, decidiu Ghuerren.

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