Mudança para MEIs: categoria deve informar nova CRT nas notas fiscais
A partir desta terça-feira (dia 1º), os Microempreendedores Individuais (MEIs) que compram ou vendem produtos devem seguir uma nova regra para emissão de notas fiscais. A mudança exige a inclusão do Código de Regime Tributário (CRT) 4, que foi criado exclusivamente para essa categoria, nas notas fiscais.
Com a nova regra, Eduardo de Castro, analista do Sebrae Rio, explica que, caso o MEI não inclua o CRT 4, não conseguirá emitir a Nota Fiscal Eletrônica:
— Será obrigatória a seleção do CRT 4, que é exclusivo para essa categoria. Além disso, o MEI precisará selecionar um dos CFOPs (Códigos Fiscais de Operação) permitidos para o CRT 4. Por exemplo, para a venda de mercadorias, o MEI deverá escolher o CFOP 5102 ou 6202 — explica especialista.
Castro esclarece que a alteração do Código de Regime Tributário deve ser feita no sistema emissor de Nota Fiscal Eletrônica utilizado pelo MEI. Para isso, basta consultar o manual do sistema para verificar onde realizar a alteração.
— Existem diversos emissores que o MEI pode utilizar para emitir Notas Fiscais eletrônicas. Cada um deles terá um local diferente para selecionar o CRT 4 ou opção equivalente. Deve-se consultar o manual do sistema para saber exatamente onde selecionar o CRT 4 ou regime fiscal — diz.
Entre os emissores disponíveis estão o sistema do Sebrae, o Emissor de Nota Fiscal Avulsa Eletrônica, o aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF), informa o especialista.
No caso do emissor do Sebrae, por exemplo, a seleção do CRT é feita através da opção Ajustes > Configurações Fiscais. No campo “Regime Fiscal”, o MEI deverá selecionar “Simples Nacional – MEI”.
A mudança não altera a tributação do MEI, informou Castro. O grupo continuará recolhendo seus tributos fixos mensalmente através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Fonte: Extra
