TJ-RJ anula reajuste de auxílios transporte e alimentação para policiais civis
O regime jurídico de servidores públicos engloba o salário e demais vantagens pecuniárias recebidas por eles. E apenas o chefe do Poder Executivo pode propor alteração dessas normas.
Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) declarou a inconstitucionalidade da Lei fluminense 9.619/2022. A norma instituiu o reajuste dos auxílios alimentação e transporte dos policiais civis do estado.
Na ação, o governador do Rio, Cláudio Castro (PL), apontou que a norma decorre de projeto de lei de iniciativa da Assembleia Legislativa fluminense — e que tinha sido vetado por ele. Castro sustentou que a lei violou a competência privativa do chefe do Executivo para propor projeto de lei que trate da remuneração e do regime jurídico de servidores.
A Alerj alegou que a norma não tem vício de iniciativa. Isso porque trata de reajuste de auxílios, cujo caráter é indenizatório e não se confunde com vencimento, remuneração ou salário.
No entanto, a relatora do caso, desembargadora Jacqueline Lima Montenegro, destacou na sessão do último dia 14 que auxílios alimentação e transporte são verbas que, embora tenham natureza indenizatória, representam parcelas das vantagens pecuniárias relativas ao regime jurídico dos servidores públicos.
E por regime jurídico de servidores “o Supremo Tribunal Federal entende tratar-se do conjunto de normas que disciplinam os diversos aspectos das relações estatutárias ou contratuais mantidas pelo Estado com os seus agentes, dentre os quais estão incluídas as vantagens pecuniárias como os auxílios alimentação e transporte”, lembrou a magistrada.
Jacqueline ainda opinou que o reajuste dos benefícios poderia prejudicar os cofres públicos. “Não é demais consignar, por fim, a repercussão do custeio do aumento dos referidos auxílios sobre os gastos com pessoal, em momento financeiramente delicado experimentado pelos entes federativos, em especial pelo estado do Rio de Janeiro.”
Fonte: Conjur
