Bretas determina que Jacob Barata cumpra prisão domiciliar
O juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, decidiu, na última segunda-feira (1), conceder a prisão domiciliar ao empresário Jacob Barata Filho.
A decisão do magistrado se apoia ao fato do empresário aceitar colaborar com a Justiça. Em 24 de agosto passado, em depoimento judicial, Jacob Barata confessou a prática de atividades ilícitas nos transportes públicos do RJ.
De acordo com ele, na ocasião, houve pagamentos de propina a deputados da Assembleia Legislativa do RJ (Alerj), como também, ao governador Sérgio Cabral.
Jacob Barata também se comprometeu com a Justiça e depositou R$ 81 milhões de suas empresas em uma conta judicial.
O empresário foi beneficiado por um Habeas Corpus concedido pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal. Na cautelar que vinha sendo cumprida por Jacob Barata, ele ficava obrigado a se recolher à sua casa toda noite e nos fins de semana.
O empresário também deveria:
- Proibido de manter contato entre si e com outros investigados no caso;
- Proibidos de deixar o Brasil;
- Obrigados a permanecer afastados de empresas ou associações do transporte público.
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Jacob Barata Filho em audiência com o juiz Marcelo Bretas — Foto: Reprodução
Com a decisão, a pedido de seus advogados, Jacob Barata passa a ficar em casa em período integral. O juiz Bretas também decidiu:
- Proibição de manter contato com os demais investigados, por qualquer meio;
- Proibição de deixar o país,
- Suspensão do exercício de cargos na administração de sociedades e associações ligadas ao transporte coletivo de passageiros