RJ prorroga medidas restritivas no estado até o dia 5 de novembro; veja o que está liberado - Tribuna NF

RJ prorroga medidas restritivas no estado até o dia 5 de novembro; veja o que está liberado

Em edição extra do Diário Oficial desta terça-feira (20), o governador em exercício do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, prorrogou algumas medidas restritivas de prevenção e enfrentamento à propagação da Covid-19 no estado até o dia 5 de novembro.

O decreto mantém, por exemplo, proibidas as atividades com presença de público que envolvam aglomeração de pessoas, com exceção das que seguem regulamentação específica – é o caso das campanhas eleitorais, o retorno dos torcedores aos estádios de futebol, e outras.

A nova regulamentação permite a realização de eventos culturais de entretenimento e lazer, em espaços abertos ou fechados, e com prévio cumprimento de medidas preventivas e protocolos de segurança sanitária estabelecidos para resguardar o distanciamento seguro.

Eventos corporativos, congressos, encontros de negócios, assembleias, workshops, conferências, seminários, simpósios, painéis e palestras também serão permitidos, respeitando a presença de 2/3 da capacidade de público e de forma a não ultrapassar o espaçamento delimitado de 4 m² por pessoa.

Já os eventos de caráter social – como casamentos, bodas, aniversários, formaturas, coquetéis, confraternizações, inaugurações, lançamentos, cerimônias oficiais, entre outros que sigam o mesmo formato – serão permitidos com a limitação de 50% da capacidade de público dos locais. A mesma medida vale para as casas de festas infantis e espaços de recreação infantil.

Os eventos em ambientes abertos, como parques e praças, deverão delimitar de forma prévia a área de realização do evento, com controle de acesso do público e lugares demarcados, de modo a respeitar a delimitação de 4 m² por pessoa.

As “Rodas de Samba” e “Rodas de Rimas” serão permitidas em ambientes abertos e fechados, mas também sem que ultrapassem o limite de 4 m² por pessoa.

As quadras de escolas de samba e sedes de blocos carnavalescos também passam a poder realizar eventos, desde que sigam a orientação de protocolos apresentados pela Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa e das autoridades sanitárias municipais.

Mesas e cadeiras deverão ser numeradas e também serão permitidas apresentações de música ao vivo, mas sem pista ou espaço de dança, a fim de evitar concentração de público.

Para eventos com capacidade de público a partir de 1 mil pessoas, será necessário criar um protocolo específico que será analisado pela Secretaria de Saúde.

Também caberá aos responsáveis desenvolver um protocolo próprio informando as medidas adotadas e que será submetido à apreciação da Subsecretaria de Eventos da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa, pelo e-mail [email protected].

Prevenção durante a campanha

Em outro decreto, também publicado em edição extra do Diário Oficial, Castro estabeleceu medidas para prevenir a propagação da Covid-19 durante as atividades de campanha eleitoral para as eleições municipais de 2020. As medidas valem a a partir do dia 31 de outubro.

As restrições, informou o governo, foram definidas de acordo com o cenário epidemiológico de cada cidade do estado do Rio de Janeiro. Fica, assim, proibida a presença nos eventos de participante que apresente febre ou sintomas respiratórios, como tosse seca, dor de garganta, dor de cabeça, coriza, dificuldade para respirar e perdas de paladar e olfato.

Em municípios com as bandeiras roxa e vermelha – com riscos alto e muito alto de contágios, respectivamente – são proibidas carreatas, passeatas, comícios ou qualquer atividade que gere aglomeração de pessoas, além da distribuição de material impresso.

Nas regiões com bandeira laranja, com risco moderado de contágio, está autorizada a entrega de qualquer material impresso e a realização de carreatas, desde que observadas as regras sanitárias e de distanciamento social.

Bandeira amarela

A última nota técnica e o painel de indicadores sobre a pandemia de coronavírus informa que, entre as nove regiões em que o estado é dividido, sete estão classificadas com bandeira amarela, que indica baixo risco para a doença.

São elas: Metropolitanas I e II, Baía da Ilha Grande, Médio-Paraíba, Baixada Litorânea, Noroeste e Serrana. Juntas, elas concentram 92,55% da população do estado. As regiões Centro-Sul e Norte apresentam risco moderado, com bandeira laranja.

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