Witzel sanciona lei que poderá ressarcir passageiro de transporte por app se a corrida for cancelada
O governador do Rio, Wilson Witzel (PSC), sancionou nesta terça-feira (8) uma lei que determina que o passageiro de transporte por aplicativo — como 99, Cabify e Uber — poderá ser ressarcido quando a corrida for cancelada por duas ou mais vezes.
O texto diz que o ressarcimento será feito “com base na política de cancelamento aplicada ao usuário”. Ou seja: se a empresa cobra R$ 7 do passageiro pelo cancelamento, o passageiro que tiver a corrida cancelada duas vezes deverá ser ressarcido em R$ 7.
O valor ressarcido ao passageiro, de acordo com a lei, será convertido em crédito na conta dele no aplicativo. A regra não deixa claro se quem paga o ressarcimento é o motorista ou a empresa.
A lei determina ainda:
- criação de um SAC telefônico 24h
- link para reclamação no app durante o percurso
- listagem com placas de todos veículos cadastrados no serviço
O projeto foi apresentado este ano pelo presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), André Ceciliano (PT), e aprovada pela Casa.
G1*
