STF decreta prisão domiciliar de Paulo Feijó - Tribuna NF

STF decreta prisão domiciliar de Paulo Feijó

Publicidade Dengue Prefeitura de Campos

Condenado a 12 anos e 6 meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro em maio de 2017 pelo Supremo Tribunal Federal, o ex-deputado Paulo Feijó (PR-RJ) vai começar a cumprir pena em regime domiciliar.

Por decisão da ministra Rosa Weber, do STF, ele terá que usar tornozeleira eletrônica e só pode sair de casa para realização de tratamento médico. Feijó foi condenado inicialmente a regime fechado, mas seus advogados informaram que ele está em tratamento de câncer.

A ministra atendeu pedido da defesa, que teve parecer favorável da Procuradoria-Geral da República. Segundo a ministra, deve ser concedida no caso autorização excepcional de conversão do regime prisional fechado em regime domiciliar, enquanto o quadro de saúde do condenado não evoluir.

A ministra levou em consideração informação da Divisão Médico Ambulatorial da Coordenação de Gestão em Saúde Penitenciária de que não há outros presos com o mesmo quadro médico, além de laudo médico apontando tratar-se de patologia grave e consuptiva, em uso de medicação quimioterápica com efeitos colaterais limitantes, como queda de imunidade.

Os médicos indicaram ainda a necessidade de acompanhamento médico, laboratorial e nutricional frequentes e rigorosos, recomenda-se fortemente que o periciado permaneça em ambiente salubre, mantendo o mínimo de contato com pessoas e animais, possíveis carreadores de microrganismos infectantes, enquanto padece da patologia que apresenta e sua terapêutica e prognóstico reservados”.

“Neste cenário, ao menos por ora, o réu Paulo Feijó não apresenta condições físicas de cumprir sua pena em estabelecimento do sistema penitenciário do Rio de Janeiro. Por consequência, a execução penal deve ser inciada em regime domiciliar, com monitoramento eletrônico, autorizando-se apenas as saídas que se fizerem necessárias para tratamento médico, sempre precedidas de relatórios médicos”, afirmou Rosa Weber.

Serão realizadas avaliações médicas a cada seis meses para reavaliação do quadro de saúde e se verificar “a viabilidade de cumprimento do restante da pena em estabelecimento prisional”.

A condenação de Feijó ocorreu na esteira de desmembramento da chamada Operação Sanguessuga, da Polícia Federal, na qual foi revelado um esquema criminoso, atuando em diversos estados, para o desvio de recursos públicos por meio da aquisição superfaturada, por prefeituras, de veículos – especialmente ambulâncias – e equipamentos médicos, com licitações direcionadas para favorecer o grupo Planan.

Segundo a acusação, caberia ao deputado federal apresentar emendas ao orçamento geral da União, destinadas a municípios das regiões norte e nordeste do Estado do Rio de Janeiro, para beneficiar as empresas do grupo.

Fonte: Jota

Alerj

One thought on “STF decreta prisão domiciliar de Paulo Feijó

  • 30/05/2019 em 12:34
    Permalink

    Se eu roubo uma mixaria de uma pessoa na rua, e sou preso em flagrante, vou para o cadeião para ser estuprado e doutrinado pelas facções do crime. Se sou rico e furto uma fortuna, fico em prisão domiciliar, na minha mansão, tomando Scott na beira da piscina. Quando isso vai acabar?

    Resposta

Deixe um comentário para Julio Cesar Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *