Nextel é condenada por firmar contrato com menor de idade no RJ - Tribuna NF

Nextel é condenada por firmar contrato com menor de idade no RJ

Publicidade Dengue Prefeitura de Campos

A empresa de telefonia Nextel foi condenada a pagar uma indenização de R$ 10 mil a um menor de idade por dano moral por ter encaminhado boletos de cobrança de serviços de telefonia móvel sem autorização dos pais.

Em 2013, o adolescente foi abordado por representantes da empresa oferecendo uma promoção. Quando a Nextel tentou entregar o aparelho e um chip na casa do menor, a mãe se recusou a receber, alegando que ele não poderia contratar o serviço.

Porém, as cobranças foram realizadas, com recebimento de diversos telefonemas e ele teve o nome negativado.

“No caso dos presentes autos, pela análise dos elementos dos autos, constata-se que a ré deixou de observar o dever de cuidado, vez que o contrato de prestação de serviço de telefonia celebrado com autor foi por este firmado quando ainda incapaz para os atos da vida civil, em agosto de 2013. Tem-se, assim, por nulo aquele negócio jurídico, ante o claro vício na formação do contrato. Há que se consignar que a capacidade do agente é uma condição subjetiva de validade do negócio”, afirmou a sentença da juíza Andrea Gonçalves Duarte Joanes, titular da 7ª Vara Cível de Niterói.

A Justiça também ressaltou que o menor passou por cobranças consideradas agressivas por parte da empresa de telefonia, mesmo com a manifestação da mãe de que ele não podia firmar contrato por não ser juridicamente responsável.

“A cobrança de valores indevidos, por si, nem sempre gera dano moral, sendo, em regra, causadora de aborrecimento. Contudo, no caso sob exame, não há como se olvidar que o autor era, ainda, um adolescente, o qual viu, assustado, a sua rotina modificada por uma cobrança agressiva, com risco de ver seu nome ser lançado em cadastros negativos em tão tenra idade. A conduta da ré se revestiu de inegável negligência e apta, sim, a gerar sentimentos negativos que não se confundem com o mero aborrecimento”, destacou a sentença.

G1

Alerj

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *