MP investiga concurso público do CCZ de Campos e resultado é adiado 'sine die' - Tribuna NF

MP investiga concurso público do CCZ de Campos e resultado é adiado ‘sine die’

O Instituto Nacional de Concurso Público divulgou uma nova errata na noite de quarta-feira (17) informando o adiamento ‘sine die’ do resultado final do concurso público do Centro de Controle de Zoonoses de Campos dos Goytacazes.

Conforme publicado no blog do Ralfe Reis, hospedado no portal Tribuna NF, o resultado, após adiamentos, era para ser publicado no dia de ontem. Após a cobrança feita pelo blog o INCP publicou a errata.

De acordo com a informação do instituto, o resultado foi adiado sine die após instauração de Inquérito Civil Público nº 016/19, aberto pela 2ª Promotoria de Tutela Coletiva de Campos, que investiga irregularidades do referido concurso público.

3 thoughts on “MP investiga concurso público do CCZ de Campos e resultado é adiado ‘sine die’

  • 18/04/2019 em 14:33
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    Sabem porque que esse concurso vai ser anulado? Porque exigiram tanta sapiência do candidato a Agente de Endemias que isso se refletiu numa reprovação em massa. Para limpar a “cagada” e não perder o quorum, usaram de “manobra” e “passaram” gente em desacordo com o edital = Pessoas que acertaram sete questões de 15 em especificos e 2 de 5 em informática foram dadas como aprovadas, quando na verdade isso não é 50% de acertos nem aqui nem na china. E lamentável ver uma Municipalidade que não tem costume em realizar certames e que quando fez, elaborou essa PRESEPADA.

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    • 20/04/2019 em 18:54
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      Amigo, o problema não foi este. Alguns candidatos foram reprovados no exame físico e estão tentando espernear. Sendo que no mesmo teste físico que ALGUNS foram reprovados, a MAIORIA dos que compareceram foi considerada APTA. Como exemplo dado, você disse no comentário que acertar 2 questões em 5 nunca será 50%, nem aqui nem na China. Nesse caso, portanto, o candidato deveria ter acertado 2 questões e MEIA. Parabéns pela inteligência ímpar.

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      • 22/04/2019 em 11:45
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        Entao Valdivia, eu não sei se a abertura do inquérito está relacionada ao que eu expliquei e também não sei o que ocorreu no taf apesar de estar “ouvindo” vários burburinhos. Mas o fato é que não existe meio certo nesse concurso e nem cláusula de arrendondamento se tratando de matérias com quantitativo de questões ímpar. Portanto quem acertou menos de 8 questões em específicos e menos de 3 questões em informática era pra estar fora. Mas se você reparar bem no resultado preliminar da prova objetiva, há vários “aprovados” que não preenchem esses requisitos, incluindo a pessoa que tirou primeiro lugar, que diga-se de passagem não conheço. Ao todo apenas 97 foram aprovados na primeira fase e nao 329 como anunciou a banca. O Edital é a norma e é bem claro quanto ao requerimento de o mínimo de 50% de acertos em cada matéria. O candidato pode até questionar na justiça (embora a MAIORIA dos juízes não dão ganho de causa). essa questão de não haver meio certo pra alcançar os 50% mas a Banca NÃO PODE tomar essa atitude sem PREVISÃO EDITALÍCIA do arredondamento. Se tivermos um MP concernido com a LEI e nao com os interesses do município e de uma meia dúzia, de certo que esse certame não vai a frente.

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