Desembargador do TRF-4 volta a ordenar cumprimento imediato da soltura de Lula - Tribuna NF

Desembargador do TRF-4 volta a ordenar cumprimento imediato da soltura de Lula

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O desembargador federal plantonista do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), Rogério Favreto voltou a ordenar a soltura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na tarde deste domingo (8). Mais cedo, Favreto já havia mandado soltar o petista, e o juiz Sérgio Moro disse que ele não tinha competência para tomar essa decisão.

O posicionamento do desembargador plantonista ocorre após manifestação do desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator dos processos da Lava Jato no TRF-4, que determinou que a Polícia Federal se abstenha de praticar qualquer ato que modifique decisão da 8ª Turma, que confirmou a condenação de Lula.

Veja as decisões deste domingo:

  • Às 9h05, o desembargador federal plantonista do TRF-4, Rogério Favreto decidiu conceder liberdade a Lula.
  • Às 12h05, o juiz Sérgio Moro afirmou que o desembargador plantonista não tinha competência para mandar soltar Lula.
  • Às 12h24, Favreto emitiu um novo despacho, reiterando a decisão de mandar soltar o ex-presidente.
  • Às 13h01, o Ministério Público Federal pediu a reconsideração da decisão sobre o pedido de soltura.
  • Às 14h13, o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator dos processos da Lava Jato em segunda instância, determinou que não fosse cumprida a decisão de Favreto.
  • Às 16h04, o desembargador federal plantonista do TRF-4, Rogério Favreto voltou a ordenar a soltura do ex-presidente Lula.

Conforme o novo despacho de Favreto, a soltura de Lula deve ser cumprida em até uma hora, a contar a partir da publicação da decisão, às 16h04. O desembargador plantonista se manifestou, ainda, sobre o posicionamento do colega João Pedro Gebran Neto e afirmou que “deliberou sobre fatos novos relativos à execução da pena”.

“Desse modo, já respondo a decisão (Evento 17) do eminente colega, Des. João Pedro Gebran Neto, que este magistrado não foi induzido em erro, mas sim deliberou sobre fatos novos relativos à execução da pena, entendendo por haver violação ao direito constitucional de liberdade de expressão e, consequente liberdade do paciente, deferindo a ordem de soltura”, diz trecho da decisão publicada por Rogério Favreto nesta tarde.

Íntegra da decisão:

Alerj

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