{"id":2617,"date":"2019-09-04T08:13:12","date_gmt":"2019-09-04T11:13:12","guid":{"rendered":"http:\/\/www.tribunanf.com.br\/blogdoralfereis\/?p=2617"},"modified":"2019-09-04T08:16:31","modified_gmt":"2019-09-04T11:16:31","slug":"desembargador-manda-soltar-casal-garotinho-veja-a-decisao","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.tribunanf.com.br\/blogdoralfereis\/2019\/09\/04\/desembargador-manda-soltar-casal-garotinho-veja-a-decisao\/","title":{"rendered":"Desembargador manda soltar casal Garotinho; veja a decis\u00e3o"},"content":{"rendered":"<p><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"aligncenter size-full wp-image-1353\" src=\"http:\/\/www.tribunanf.com.br\/blogdoralfereis\/wp-content\/uploads\/sites\/11\/2019\/01\/garotinho-e-rosinha.jpg\" alt=\"\" width=\"1920\" height=\"1200\" srcset=\"https:\/\/www.tribunanf.com.br\/blogdoralfereis\/wp-content\/uploads\/sites\/11\/2019\/01\/garotinho-e-rosinha.jpg 1920w, https:\/\/www.tribunanf.com.br\/blogdoralfereis\/wp-content\/uploads\/sites\/11\/2019\/01\/garotinho-e-rosinha-300x188.jpg 300w, https:\/\/www.tribunanf.com.br\/blogdoralfereis\/wp-content\/uploads\/sites\/11\/2019\/01\/garotinho-e-rosinha-768x480.jpg 768w, https:\/\/www.tribunanf.com.br\/blogdoralfereis\/wp-content\/uploads\/sites\/11\/2019\/01\/garotinho-e-rosinha-1024x640.jpg 1024w\" sizes=\"auto, (max-width: 1920px) 100vw, 1920px\" \/><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O Desembargador Siro Darlan, do Tribunal de Justi\u00e7a do Rio, determinou a soltura dos ex-governadores Anthony Garotinho e Rosinha Garotinho. O casal foi preso ontem <a href=\"http:\/\/www.tribunanf.com.br\/ex-governadores-garotinho-e-rosinha-sao-presos-no-rio\/\">na Opera\u00e7\u00e3o Secretum Domus.<\/a><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Veja a decis\u00e3o:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PROCESSO N\u00ba 0219083-49.2019.8.19.0001 PLANT\u00c3O JUDICI\u00c1RIO &#8211; 03 DE SETEMBRO DE 2019 DES. SIRO DARLAN DE OLIVEIRA HABEAS CORPUS IMPETRANTE : DR. VANILDO JOS\u00c9 DA COSTA J\u00daNIOR OABRJ 106.780 RAIZA MOREIRA DELATE OABRJ 215.758 E TIAGO SOARES DE GODOY OABRJ 151618 PACIENTES: ANTHONY WIILIAM GAROTINHO MATHEUS DE OLIVEIRA E ROSANGELA BARROS ASSED MATHEUS DE OLIVEIRA. PROCESSO NO 0022583-68.2019.8.19.0014 JU\u00cdZO DE DIREITO DA COMARCA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 2\u00aa VARA CRIMINAL DECIS\u00c3O Trata-se de a\u00e7\u00e3o constitucional de Habeas Corpus impetrada pelo Advogado DR. VANILDO JOS\u00c9 DA COSTA J\u00daNIOR OABRJ 106.780, al\u00e9m de outros caus\u00eddicos em favor de Anthony Wiiliam Garotinho Matheus de Oliveira e Rosangela Barros Assed Matheus de Oliveira. O Impetrante tr\u00e1s a exame deste Tribunal diversas teses para apontar a ilegalidade da pris\u00e3o dos pacientes, as quais dever\u00e3o ser analisadas de forma mais detalhada pelo Desembargador Relator do presente \u00b4Writ\u00b4 ap\u00f3s a devida redistribui\u00e7\u00e3o pela e. 2\u00aa Vice-Presid\u00eancia encerrado o plant\u00e3o judici\u00e1rio. Registre-se, que n\u00e3o cabe em sede de plant\u00e3o judici\u00e1rio discutir e se aprofundar teses doutrin\u00e1rias e correntes jurisprudenciais, principalmente, no que tange ao m\u00e9rito da conduta atribu\u00edda aos ora pacientes. A quest\u00e3o imediata que merece ser enfrentada tange ao bin\u00f4mio necessidade\/legalidade da pris\u00e3o dos ora pacientes, e neste fundamento se foca a presente decis\u00e3o. Ab initio, enfrento a possibilidade de aprecia\u00e7\u00e3o da presente liminar em sede de plant\u00e3o judicial, sendo certo que a secretaria da Plant\u00e3o Judici\u00e1rio do TJRJ exarou nos autos que n\u00e3o existe como certificar a exist\u00eancia de impedimento ou suspei\u00e7\u00e3o deste Desembargador, e no caso em concreto s.m.j. inexiste nos autos qualquer \u00f3bice para exercer a jurisdi\u00e7\u00e3o. Os impetrantes trazem aos autos documentos relatando a dificuldade em ter acesso aos autos, alegando que se fez necess\u00e1ria a interven\u00e7\u00e3o da Exma. Ju\u00edza Daniella Assun\u00e7\u00e3o da CGJ para que fosse garantido o acesso raz\u00e3o pela qual trouxeram a inicial e os documentos aqui acostados j\u00e1 no adiantar da hora e fora do expediente forense. A compet\u00eancia na aprecia\u00e7\u00e3o do presente writ me parece incontroversa porquanto se trata de decis\u00e3o de Juiz de Primeiro Grau que recebeu den\u00fancia em face dos pacientes e outros corr\u00e9us decretando sua pris\u00e3o preventiva al\u00e9m de busca e apreens\u00e3o quebra de sigilo de vasto material coligido durante a fase pr\u00e9-processual. P\u00fablico e not\u00f3rio que os pacientes se tratam de figuras pol\u00edticas p\u00fablicas, ambos j\u00e1 tendo exercido o cargo de Governadores do estado do Rio de Janeiro, bem como diversos outros cargos pol\u00edticos destacando a Prefeitura da Cidade de Campos dos Goytacazes, local onde se narram os fatos t\u00edpicos da exordial. A decis\u00e3o do Juiz de Piso que recebeu a den\u00fancia no que tange a pris\u00e3o dos pacientes em que pese extensa carece de alicerces s\u00f3lidos para justificar a medida constritiva mais gravosa no ordenamento jur\u00eddico, ou seja a pris\u00e3o. A representa\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico pela decreta\u00e7\u00e3o da pris\u00e3o preventiva e acolhida o pelo ju\u00edzo coator se da pelo bin\u00f4mio garantia da ordem p\u00fablica, conveni\u00eancia da instru\u00e7\u00e3o criminal. Vivemos tempos sombrios alertou o Ministro Marco Aur\u00e9lio Mello do c. STF ao criticar o uso excessivo das colabora\u00e7\u00f5es premiadas no \u00e2mbito da denominada opera\u00e7\u00e3o Lava Jato. \u00b4Eu nunca vi tanta dela\u00e7\u00e3o premiada. Em primeiro lugar, a dela\u00e7\u00e3o premiada deve ser espont\u00e2nea. Eu n\u00e3o entendo que algu\u00e9m possa ser colocado no xilindr\u00f3 provisoriamente e mantido nesse xilindr\u00f3 at\u00e9 chegar \u00e0 dela\u00e7\u00e3o premiada. Alguma coisa errada tem\u00b4 (https:\/\/www.gazetadopovo.com.br\/vozes\/delacoes-nao-premiadas\/vivemos-tempos-muito-estranhos-diz-ministro-marco-aurelio-mello-do-stf\/) E no caso em concreto temos a lide processual embasada nas \u00b4colabora\u00e7\u00f5es\u00b4 dos corr\u00e9us Leandro Azevedo e Benedicto Barbosa, executivos da Empresa Odebrecht, pois consoante a den\u00fancia do MP: \u00b4neste contexto em dezembro de 2016, ap\u00f3s declara\u00e7\u00f5es prestadas ao MPF pelos executivos Leandro Azevedo e Benedicto Barbosa, por formaliza\u00e7\u00e3o de acordo de colabora\u00e7\u00e3o, foi poss\u00edvel compreender, finalmente, os bastidores dos contratos entre o Munic\u00edpio de Campos dos Goytacazes e a Odebrecht\u00b4; seguindo a exordial acusat\u00f3ria a narrativa oferecida pelos colaboradores. N\u00e3o pretendo aqui fazer cr\u00edticas ao instituto da dela\u00e7\u00e3o premiada, por\u00e9m n\u00e3o podemos perder o foco que seu uso no caso em concreto se revelou completamente distante daquilo que a melhor doutrina considera sobre o tema, e fa\u00e7o minha as palavras do Professor Guilherme Nucci , o qual por meio de um posicionamento cr\u00edtico e anal\u00edtico, tamb\u00e9m recha\u00e7a a postura de determinados operadores do Direito em vazar informa\u00e7\u00f5es, que deveriam ser mantidas em sigilo judicial, como \u00e9 o caso do conte\u00fado de dela\u00e7\u00f5es premiadas e de intercepta\u00e7\u00f5es telef\u00f4nicas. Hoje, quando um juiz emite um mandado de pris\u00e3o, a equipe de reportagem est\u00e1 no local da pris\u00e3o antes mesmo que os pr\u00f3prios agentes policiais \u00b4Direito n\u00e3o \u00e9 teatro ou novela que tenha que dar Ibope. Direito e Justi\u00e7a s\u00e3o coisas muito s\u00e9rias, que envolvem vidas de pessoas humanas. N\u00e3o pode ficar ao crit\u00e9rio das massas\u00b4, asseverou Nucci . Ao se referir \u00e0 forma, a qual chamou de equivocada como determinados casos t\u00eam ganhado a opini\u00e3o p\u00fablica, o doutrinador ponderou que a imprensa tem sido usada, em muitas das vezes, como estrat\u00e9gia a servi\u00e7o de determinados interesses. \u00b4Hoje, quando um juiz emite um mandado de pris\u00e3o, a equipe de reportagem est\u00e1 no local da pris\u00e3o antes mesmo que os pr\u00f3prios agentes policiais. O problema \u00e9 que essa exposi\u00e7\u00e3o midi\u00e1tica s\u00f3 funciona para alguns, por uma quest\u00e3o de interesse\u00b4. No caso em concreto os pacientes alegam sofrer ass\u00eddua persegui\u00e7\u00e3o pol\u00edtica e jornal\u00edstica e tal argumento encontra eco nas palavras do jornalista Luiz Nassif em sua coluna de hoje que pode ser acessada atrav\u00e9s do s\u00edtio https:\/\/jornalggn.com.br\/recado-do-nassif\/a-perseguicao-implacavel-contra-o-casal-garotinho-por-luis-nassif\/. As diversas decis\u00f5es dos Tribunais Superiores em favor da liberdade dos pacientes diante de diversas decis\u00f5es do mesmo Ju\u00edzo ora apontado como coator, bem como a forma que grifa e destaca em sua decis\u00e3o os nomes dos ora pacientes quando comparados aos outros corr\u00e9us, induzem a acreditar que algo de anormal ocorre principalmente quando no caso em tela verificamos que os fatos narrados na pe\u00e7a do MP s\u00e3o de 2008 e teriam acontecido at\u00e9 meados de 2016, ou seja estamos diante de uma decreto prisional que em nome da garantia da ordem p\u00fablica cita fatos de mais de 10 anos atr\u00e1s uma total aus\u00eancia de contemporaneidade demonstrado inexistir nexo causal entre a necessidade da pris\u00e3o e o decreto formulado pela autoridade coatora. As quinze p\u00e1ginas que o magistrado de piso fundamenta o decreto prisional quando vistas sob a \u00f3tica da t\u00e9cnica jur\u00eddica mais apurada se revelam vazias de conte\u00fado e compostas de jarg\u00f5es a justificar o decreto prisional sem qualquer necessidade para tal. Ressalte-se, o par\u00e1grafo que o juiz de piso faz a ila\u00e7\u00e3o que testemunhas poderiam ser amea\u00e7adas, por\u00e9m nenhum fato concreto ou mero ind\u00edcio \u00e9 apontado como existente para tal dedu\u00e7\u00e3o. Me sirvo da decis\u00e3o Min Dias Toffoli no c. STF nos autos do HC 165772 MC\/PR &#8211; PARAN\u00c1 MEDIDA CAUTELAR NO HABEAS CORPUS Relator(a): Min. LUIZ FUX Julgamento: 12\/01\/2019, do qual destaco os seguintes trechos: \u00b4 Como j\u00e1 advertiu o eminente Ministro Celso de Mello no HC n\u00ba 105.556\/SP, \u00b4a pris\u00e3o cautelar (&#8216;carcer ad custodiam&#8217;) &#8211; que n\u00e3o se confunde com a pris\u00e3o penal (&#8216;carcer ad poenam&#8217;) &#8211; n\u00e3o objetiva infligir puni\u00e7\u00e3o \u00e0 pessoa que sofre a sua decreta\u00e7\u00e3o. N\u00e3o traduz, a pris\u00e3o cautelar, em face da estrita finalidade a que se destina, qualquer id\u00e9ia de san\u00e7\u00e3o. Constitui, ao contr\u00e1rio, instrumento destinado a atuar &#8216;em benef\u00edcio da atividade desenvolvida no processo penal&#8217; (BASILEU GARCIA, &#8216;Coment\u00e1rios ao C\u00f3digo de Processo Penal&#8217;, vol. III\/7, item n. 1, 1945, Forense). (\u00bf) Isso significa, portanto, que o instituto da pris\u00e3o cautelar &#8211; considerada a fun\u00e7\u00e3o exclusivamente processual que lhe \u00e9 inerente &#8211; n\u00e3o pode ser utilizado com o objetivo de promover a antecipa\u00e7\u00e3o satisfativa da pretens\u00e3o punitiva do Estado, pois, se assim fosse l\u00edcito entender, subverter-se-ia a finalidade da pris\u00e3o preventiva, da\u00ed resultando grave comprometimento ao princ\u00edpio da liberdade (RTJ 202\/256-258, Rel. Min. CELSO DE MELLO).\u00b4 (Segunda Turma, DJe de 30\/8\/13 &#8211; grifos do autor) No mesmo sentido: \u00b4Inadmiss\u00edvel que a finalidade da cust\u00f3dia cautelar seja desvirtuada a ponto de configurar antecipa\u00e7\u00e3o de pena.\u00b4 (HC n\u00ba 90.464\/RS, Primeira Turma, Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, DJe de 4\/5\/07) \u00b4[A]pelos similares \u00e0 garantia da ordem p\u00fablica desvelam frequentemente a tend\u00eancia de antecipar a puni\u00e7\u00e3o do r\u00e9u &#8211; em contrariedade manifesta \u00e0s garantias constitucionais do devido processo e da presun\u00e7\u00e3o de n\u00e3o culpabilidade (v.g., HC 71594, Pertence , JSTF, Lex, 201\/345; Hc 79204, Pertence , 01.06.99) e, de outro lado, mal dissimulam a nostalgia da t\u00e3o execrada pris\u00e3o preventiva obrigat\u00f3ria (v.g. HC 79200, Pertence , 22.06.99).\u00b4 (HC n\u00ba 80.717\/SP, Tribunal Pleno, Relator o Ministro Sep\u00falveda Pertence, DJe de 5\/3\/04) Tem-se, portanto, que a imposi\u00e7\u00e3o de qualquer medida cautelar pessoal, inclusive a pris\u00e3o, reclama a indica\u00e7\u00e3o dos pressupostos f\u00e1ticos que autorizem a conclus\u00e3o de que o imputado, em liberdade, criar\u00e1 riscos para os meios ou o resultado do processo, pois, do contr\u00e1rio, estar-se-ia incorrendo em verdadeira antecipa\u00e7\u00e3o de pena. \u00c9 certo, ademais, que a pris\u00e3o preventiva \u00e9 a \u00faltima ratio, a derradeira medida a que se deve recorrer, e somente poder\u00e1 ser imposta se as outras medidas cautelares dela diversas n\u00e3o se mostrarem adequadas ou suficientes para a conten\u00e7\u00e3o do periculum libertatis (CPP, art. 282, \u00a7 6\u00ba). N\u00e3o se nega, na esp\u00e9cie, a gravidade das condutas imputadas ao paciente. Nada obstante, por mais graves e reprov\u00e1veis que sejam as condutas supostamente perpetradas, isso n\u00e3o justifica, por si s\u00f3, a decreta\u00e7\u00e3o da pris\u00e3o cautelar. A esse respeito, como bem destacou o saudoso Ministro Teori Zavascki, \u00b4n\u00e3o se pode legitimar a decreta\u00e7\u00e3o da pris\u00e3o preventiva unicamente com o argumento da credibilidade das institui\u00e7\u00f5es p\u00fablicas, &#8216;nem a repercuss\u00e3o nacional de certo epis\u00f3dio, nem o sentimento de indigna\u00e7\u00e3o da sociedade&#8217; (HC 101537, Relator(a): Min. MARCO AUR\u00c9LIO, Primeira Turma, DJe de 14-11-2011). N\u00e3o se nega que a sociedade tem justificadas e sobradas raz\u00f5es para se indignar com not\u00edcias de cometimento de crimes como os aqui indicados e de esperar uma adequada resposta do Estado, no sentido de identificar e punir os respons\u00e1veis. Todavia, a sociedade saber\u00e1 tamb\u00e9m compreender que a credibilidade das institui\u00e7\u00f5es, especialmente do Poder Judici\u00e1rio, somente se fortalecer\u00e1 na exata medida em que for capaz de manter o regime de estrito cumprimento da lei, seja na apura\u00e7\u00e3o e no julgamento desses graves delitos, seja na preserva\u00e7\u00e3o dos princ\u00edpios constitucionais da presun\u00e7\u00e3o de inoc\u00eancia, do direito a ampla defesa e do devido processo legal, no \u00e2mbito dos quais se insere tamb\u00e9m o da veda\u00e7\u00e3o de pris\u00f5es provis\u00f3rias fora dos estritos casos autorizados pelo legislador\u00b4 (HC n\u00ba 127.186\/PR, Segunda Turma, DJe de 3\/8\/15 &#8211; grifos nossos). Assentadas essas premissas, e melhor sopesando os elementos que conduziram \u00e0 decreta\u00e7\u00e3o e \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o da cust\u00f3dia do paciente, \u00e0 luz da gravidade dos crimes, entendo que, sim, subsiste o periculum libertatis, mas que esse pode ser obviado com medidas cautelares diversas e menos gravosas que a pris\u00e3o, o que tamb\u00e9m repercutir\u00e1 significativamente no direito de liberdade do denunciado. Como ensina Nicolas Gonzalez-Cuellar Serrano, o princ\u00edpio da necessidade exige \u00b4a substitui\u00e7\u00e3o, quando poss\u00edvel, da medida mais gravosa por outra menos lesiva e que assegure igualmente a consecu\u00e7\u00e3o do fim\u00b4 (Proporcionalidad y derechos fundamentales en el proceso penal. Madrid: Colex, 1990. p. 190). Nesse contexto, considerando os crimes investigados, as apontadas circunst\u00e2ncias dos fatos e a condi\u00e7\u00e3o do paciente, reputo, neste primeiro exame, adequadas e necess\u00e1rias outras medidas cautelares, suficientes, a meu ver, para atenuar, de forma substancial, os riscos que conduziram \u00e0 pris\u00e3o. No que se refere ao risco concreto da reitera\u00e7\u00e3o delitiva, invocado para garantir a ordem p\u00fablica, come\u00e7o por dizer \u00b4[que as] medidas cautelares pessoais se destinam a tutelar uma determinada situa\u00e7\u00e3o de fato, \u00e0 qual se referem, raz\u00e3o por que, desaparecida a sua base f\u00e1tica legitimadora, imp\u00f5e-se a sua cessa\u00e7\u00e3o. Como aduz Maur\u00edcio Zanoide de Moraes, &#8216;toda a medida de coa\u00e7\u00e3o determinada poder\u00e1 ser substitu\u00edda por outra que se mostre mais adequada e eficiente diante das novas situa\u00e7\u00f5es naturalmente proporcionadas pela passagem do tempo&#8217;, seja para recrudescer, seja para minorar a restri\u00e7\u00e3o&#8217; (ZANOIDE DE MORAES, Maur\u00edcio. Presun\u00e7\u00e3o de inoc\u00eancia no processo penal brasileiro: an\u00e1lise de sua estrutura normativa para a elabora\u00e7\u00e3o legislativa e para a decis\u00e3o judicial. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010, p. 398). A referibilidade est\u00e1 intrinsecamente ligada ao crit\u00e9rio da atualidade: os pressupostos que autorizam uma medida cautelar devem estar presentes n\u00e3o apenas no momento de sua imposi\u00e7\u00e3o, como tamb\u00e9m necessitam se protrair no tempo, para legitimar sua subsist\u00eancia\u00b4 (Inq n\u00ba 3842\/DF, de minha relatoria, julgado em 3\/8\/15). Em obra de grande repercuss\u00e3o jur\u00eddica, colhe-se que \u00b4a proximidade temporal entre o conhecimento do fato criminoso e sua autoria e a decreta\u00e7\u00e3o da pris\u00e3o provis\u00f3ria encontra paralelo com a pris\u00e3o em flagrante, que sugere atualidade (&#8216;o que est\u00e1 a acontecer&#8217;) e evid\u00eancia (&#8216;o que \u00e9 claro, manifesto&#8217;). Se a pris\u00e3o por &#8216;ordem p\u00fablica&#8217; \u00e9 ditada por raz\u00f5es materiais, quanto mais tempo se passar entre a data do fato (ou a data do conhecimento da autoria, se distinta) e a decreta\u00e7\u00e3o da pris\u00e3o, mais desnecess\u00e1ria ela se mostrar\u00e1. Em consequ\u00eancia, n\u00e3o se pode admitir que a pris\u00e3o preventiva para garantia da ordem p\u00fablica seja decretada muito tempo ap\u00f3s o fato ou o conhecimento da autoria, salvo a superveni\u00eancia de fatos novos a ele relacionados\u00b4. Nesse diapas\u00e3o, anoto que a constri\u00e7\u00e3o do paciente somente foi decidida em setembro de 2018, ou seja, 3 (tr\u00eas) anos ap\u00f3s os fatos supostamente praticados, vale dizer, setembro de 2014 a setembro de 2015 (per\u00edodo esse em que foram encontrados dep\u00f3sitos em esp\u00e9cie de cerca de tr\u00eas milh\u00f5es de reais, feitos pela Odebrecht \u00e0s empresas ligadas ao paciente). \u00c9 certo, ademais, que a indica\u00e7\u00e3o, por si s\u00f3, de que as empresas relacionadas ao paciente registraram movimenta\u00e7\u00e3o superior a quinhentos milh\u00f5es de reais entre os anos de 2014 e 2018, salvo melhor ju\u00edzo, n\u00e3o dep\u00f5e contra ele, uma vez que dissociada de base emp\u00edrica. Pelo menos \u00e9 o que se vislumbra neste ju\u00edzo de cogni\u00e7\u00e3o sum\u00e1ria. Logo, significativo espa\u00e7o de tempo transcorreu entre a decreta\u00e7\u00e3o da pris\u00e3o e os il\u00edcitos supostamente praticados. Essas raz\u00f5es, neste primeiro exame, fragilizam a justificativa da cust\u00f3dia para resguardar a ordem p\u00fablica, evidenciada pelo risco de reitera\u00e7\u00e3o delitiva, pois, ainda que amparada em elementos concretos de materialidade, os fatos que deram ensejo a esse aventado risco est\u00e3o longe de ser contempor\u00e2neos do decreto prisional. A esse respeito, a Corte j\u00e1 se posicionou. Confira-se: \u00b4Habeas corpus. Processual Penal. Pris\u00e3o preventiva. Artigo 312 do C\u00f3digo de Processo Penal. Pretendida revoga\u00e7\u00e3o da pris\u00e3o ou da substitui\u00e7\u00e3o por medidas cautelares diversas. Artigo 319 do C\u00f3digo de Processo Penal. Superveni\u00eancia de senten\u00e7a penal condenat\u00f3ria em que se mant\u00e9m segrega\u00e7\u00e3o cautelar com remiss\u00e3o a fundamentos do decreto origin\u00e1rio. Cogitada prejudicialidade. Hip\u00f3tese que n\u00e3o se configura nessas circunst\u00e2ncias. Precedentes. Constri\u00e7\u00e3o assentada na garantia da ordem p\u00fablica. Aventado risco de reitera\u00e7\u00e3o delitiva. Insubsist\u00eancia. Aus\u00eancia de contemporaneidade do decreto prisional nesse aspecto. Gravidade em abstrato das condutas invocada. Inadmissibilidade. Precedentes. Hip\u00f3tese em que as medidas cautelares diversas da pris\u00e3o se mostram suficientes para obviar o periculum libertatis reconhecido na esp\u00e9cie. Ordem concedida para substituir a pris\u00e3o preventiva do paciente por outras medidas cautelares, a serem estabelecidas pelo ju\u00edzo de origem\u00b4 (HC n\u00ba 137.728\/PR, Segunda Turma, Relator para o ac\u00f3rd\u00e3o o Ministro Dias Toffoli, DJe de 31\/10\/17). Tenho, portanto, neste primeiro exame, que a ado\u00e7\u00e3o de medidas cautelares outras (CPP, art. 319) seriam suficientes para a conten\u00e7\u00e3o do periculum libertatis evidenciado, salvo melhor ju\u00edzo do Relator. Nesse diapas\u00e3o, entendendo descaracterizada a necessidade da pris\u00e3o do paciente, neste ju\u00edzo de estrita deliba\u00e7\u00e3o, reputo que a imposi\u00e7\u00e3o de medidas cautelares diversas da cust\u00f3dia, neste momento, mostra-se suficiente, at\u00e9 porque, como j\u00e1 reconheceu esta Corte, as outras medidas cautelares previstas na lei processual podem ser t\u00e3o onerosas ao implicado quanto a pr\u00f3pria pris\u00e3o (v.g. HC n\u00ba 121.089\/AP, Segunda Turma, Relator o Ministro Gilmar Mendes, DJe de 17\/3\/15). Assim, sem preju\u00edzo de reexame posterior por parte do eminente Ministro Luiz Fux, defiro a liminar para determinar ao ju\u00edzo processante que substitua a pris\u00e3o preventiva do paciente pelas medidas cautelares diversas, que julgar pertinentes. Comuniquem-se, com urg\u00eancia, a autoridade coatora e ao Ju\u00edzo da 23\u00aa Vara Federal de Curitiba\/PR para que preste informa\u00e7\u00f5es pormenorizadas e atualizadas a respeito da situa\u00e7\u00e3o do paciente nos autos da a\u00e7\u00e3o criminal apontada nos autos. Ap\u00f3s, remetam-se aos autos ao ilustre Ministro Relator para a sua competente reaprecia\u00e7\u00e3o. Publique-se. Bras\u00edlia, 12 de janeiro de 2019.\u00b4 Sempre saud\u00e1vel n\u00e3o se olvidar o que disp\u00f5e nossa Constitui\u00e7\u00e3o no artigo 5\u00ba, LXVIII da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica, \u00b4Conceder-se-\u00e1 habeas corpus sempre que algu\u00e9m sofrer ou se achar amea\u00e7ado de sofrer viol\u00eancia ou coa\u00e7\u00e3o em sua liberdade de locomo\u00e7\u00e3o, por ilegalidade de locoma\u00e7\u00e3o, por ilegalidade ou abuso de poder\u00b4. Cedi\u00e7o que a pris\u00e3o cautelar \u00e9 medida excepcional e deve ser mantida apenas quando devidamente amparada pelos requisitos legais, em observ\u00e2ncia ao princ\u00edpio constitucional da presun\u00e7\u00e3o de inoc\u00eancia, sob pena de antecipar a reprimenda a ser cumprida quando da condena\u00e7\u00e3o. Sendo assim, cabe ao julgador interpretar restritivamente os pressupostos do art. 312 da Lei Processual Penal, fazendo-se mister a configura\u00e7\u00e3o f\u00e1tica dos referidos requisitos. Dessa forma, verifico ausente a imprescind\u00edvel demonstra\u00e7\u00e3o da necessidade concreta da medida extrema, uma vez que n\u00e3o h\u00e1, na decis\u00e3o ora impugnada raz\u00f5es id\u00f4neas que expliquem, no caso concreto, quaisquer dos requisitos da cust\u00f3dia cautelar, em especial a garantia da ordem p\u00fablica, a conveni\u00eancia da instru\u00e7\u00e3o criminal e a aplica\u00e7\u00e3o da lei penal. A pris\u00e3o cautelar \u00e9 medida de exce\u00e7\u00e3o que somente deve ser decretada ou mantida quando evidenciada a sua necessidade. \u00c9 indispens\u00e1vel, portanto, que a decis\u00e3o esteja escorada em elementos concretos que autorizem a sua ado\u00e7\u00e3o, n\u00e3o satisfazendo esta exig\u00eancia constitucional a situa\u00e7\u00f5es n\u00e3o comprovadas. Em um Estado Democr\u00e1tica de Direito, e em face do princ\u00edpio constitucional da presun\u00e7\u00e3o de inoc\u00eancia, que permeia toda a dogm\u00e1tica penal e processual penal, a cust\u00f3dia cautelar, esp\u00e9cie do g\u00eanero tutela de urg\u00eancia penal, \u00e9 uma medida excepcional e somente se justifica quando presentes os requisitos do fummus commissi delicti e periculum libertatis. \u00c9 necess\u00e1rio, pois, investigar se a pris\u00e3o imposta ou mantida no decorrer da instru\u00e7\u00e3o processual est\u00e1 fundamentada nesta dire\u00e7\u00e3o e se a fundamenta\u00e7\u00e3o \u00e9 coerente com o conte\u00fado da pr\u00f3pria decis\u00e3o, mat\u00e9ria perfeitamente adequada aos limites do habeas corpus. Esta investiga\u00e7\u00e3o se imp\u00f5e ao juiz sempre que a parte, via de regra a Defesa, pretende ver reapreciada a decis\u00e3o que decreta ou mant\u00eam a pris\u00e3o. Claro est\u00e1 que se o Direito Processual Penal brasileiro n\u00e3o disp\u00f5e de regra que defina tal periodicidade, \u00e9 certo que o afirmado car\u00e1ter excepcional da cust\u00f3dia obriga ao exame para evitar a dura\u00e7\u00e3o excessiva ou desnecess\u00e1ria da pris\u00e3o. Dessa forma, observo que n\u00e3o se vislumbra a exist\u00eancia de abalo \u00e0 ordem p\u00fablica h\u00e1bil \u00e0 determina\u00e7\u00e3o de sua cust\u00f3dia. Como bem salienta o mestre Guilherme de Souza Nucci na sua obra Pris\u00e3o e Liberdade \u00b4devemos conferir \u00e0 garantia da ordem p\u00fablica um significado realmente concreto, distante de ila\u00e7\u00f5es ou presun\u00e7\u00f5es de gravidade abstrata de qualquer infra\u00e7\u00e3o penal\u00b4. (p\u00e1g. 63) Eugenio Pacelli de Oliveira brilhantemente leciona que: \u00b4 H\u00e1 ainda entendimentos no sentido de se aferir o risco \u00e0 ordem p\u00fablica a partir unicamente da gravidade do crime praticado, a reclamar uma providencia imediata por parte das autoridades, at\u00e9 mesmo para evitar o mencionado sentimento de intranq\u00fcilidade coletiva que pode ocorrer em tais situa\u00e7\u00f5es. Mas o argumento, quase incontorn\u00e1vel, contr\u00e1rio a semelhante modalidade de pris\u00e3o, \u00e9 no sentido de que estaria violado o princ\u00edpio de inoc\u00eancia, j\u00e1 que, quer se pretenda fundamentar a pris\u00e3o preventiva para garantia da ordem p\u00fablica em raz\u00e3o da intranq\u00fcilidade causada pelo crime (aqui, acrescido de sua gravidade), de uma maneira ou de outra, estar-se-ia partindo para uma antecipa\u00e7\u00e3o de culpabilidade. .\u00b4(Atualiza\u00e7\u00e3o do Processo Penal, p\u00e1g. 37). Cabe, acerca do conceito de ordem p\u00fablica, nos socorrer dos ensinamentos do i. mestre Aury Lopes Junior sobre o tema na sua nova obra O novo regime jur\u00eddico da pris\u00e3o processual, liberdade provis\u00f3ria e medidas cautelares diversas: \u00b4&#8230;por sua vagueza e abertura, \u00e9 o fundamento preferido, at\u00e9 porque ningu\u00e9m sabe ao certo o que quer dizer&#8230;Nessa linha, \u00e9 recorrente a defini\u00e7\u00e3o de risco para ordem p\u00fablica como sin\u00f4nimo de clamor publico, de crime que gera abalo social, uma como\u00e7\u00e3o na sociedade, que pertuba a sua tranq\u00fcilidade. Alguns, fazendo uma confus\u00e3o de conceitos ainda mais grosseira, invocam a gravidade ou brutalidade do delito como fundamento de pris\u00e3o preventiva&#8230;\u00b4(p\u00e1g. 70). Assim, n\u00e3o nos resta outra solu\u00e7\u00e3o a n\u00e3o ser afastar a manuten\u00e7\u00e3o da pris\u00e3o com base na probabilidade de o r\u00e9u dificultar a instru\u00e7\u00e3o criminal. A hip\u00f3tese dos ora pacientes continuarem a empreitada criminosa, n\u00e3o pode ser considerada porquanto a pr\u00f3pria den\u00fancia narra que a suposta atividade criminosa cessou em 2016, e ao que me consta na data de hoje os pacientes n\u00e3o tem qualquer liga\u00e7\u00e3o com os entes pol\u00edticos ou empres\u00e1rios envolvidos no suposto esquema criminoso. Registre-se que o impetrante trouxe atestados m\u00e9dicos demonstrando instabilidade no quadro de sa\u00fade do paciente, sendo certo que o paradigma de respeito a dignidade da pessoa n\u00e3o pode ser suprimido em nome do encarceramento descontrolado onde as premissas se trocam para que os fins justifiquem os meios. Ao tentar justificar a n\u00e3o concess\u00e3o de medidas cautelares diversas da pris\u00e3o o juiz de piso exara \u00b4a medida cautelar pris\u00e3o \u00e9 a \u00fanica id\u00f4nea, necess\u00e1ria e proporcional ao fim pretendido\u00b4 ( me permita a ret\u00f3rica qual \u00e9 o fim pretendido? O Juiz acusador? Afirmando que qualquer outra medida cautelar soaria como quimera, realmente vivemos tempos sombrios os grilh\u00f5es se ouvem como aplausos a opera\u00e7\u00f5es \u00b4holof\u00f3ticas\u00b4 por\u00e9m de embasamento jur\u00eddico question\u00e1vel, e, o verdadeiro fim a que se destina a Justi\u00e7a vai cada vez mais ficando para o passado, promover a paz social garantindo o direito de cada cidad\u00e3o sem discrimina\u00e7\u00e3o de ra\u00e7a, poder econ\u00f4mico ou g\u00eanero. Fatos pret\u00e9ritos sem qualquer risco a ordem p\u00fablica n\u00e3o podem embasar a mais grave das medidas previstas no diploma dos ritos, e simples suposi\u00e7\u00f5es n\u00e3o podem servir como motiva\u00e7\u00e3o para assegurar a instru\u00e7\u00e3o criminal. Diante dos documentos acostados \u00e0 inicial, pelas raz\u00f5es acima alinhadas, entendo presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora, raz\u00e3o pela qual concedo a parcialmente a liminar nos termos do art. 319 do CPP, e, colocar os ora pacientes em liberdade mediante assinatura de termo de compromisso: A) Proibi\u00e7\u00e3o de contato telef\u00f4nico, pessoal ou por qualquer meio eletr\u00f4nico e de transmiss\u00e3o de dados com as testemunhas e corr\u00e9us, at\u00e9 o encerramento da instru\u00e7\u00e3o criminal. B) Proibi\u00e7\u00e3o de sair do Pa\u00eds sem a autoriza\u00e7\u00e3o do Ju\u00edzo de Piso devendo os passaportes serem entregues por seus patronos e ficarem acautelados no cart\u00f3rio no prazo de cinco dias. C) Comparecer mensalmente ao Ju\u00edzo de Piso at\u00e9 o quinto dia \u00fatil de cada m\u00eas com prova de resid\u00eancia, ou em caso de dificuldade de locomo\u00e7\u00e3o em decorr\u00eancia de problema de sa\u00fade comunicar tal fato atrav\u00e9s de seus patronos, por\u00e9m ficam advertidos de comparecerem sempre que intimados ao Ju\u00edzo Processante. Expe\u00e7a-se o alvar\u00e1 de soltura se por al n\u00e3o estiverem presos. Findo o plant\u00e3o, encaminhe-se \u00e0 2\u00aa Vice-Presid\u00eancia para distribui\u00e7\u00e3o. Rio de Janeiro, 03 de setembro de 2019. DESEMBARGADOR SIRO DARLAN DE OLIVEIRA Plant\u00e3o<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O Desembargador Siro Darlan, do Tribunal de Justi\u00e7a do Rio, determinou a soltura dos ex-governadores Anthony Garotinho e Rosinha Garotinho&#8230;.<\/p>\n","protected":false},"author":2,"featured_media":1353,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"colormag_page_container_layout":"default_layout","colormag_page_sidebar_layout":"default_layout","jetpack_post_was_ever_published":false,"_jetpack_newsletter_access":"","_jetpack_dont_email_post_to_subs":false,"_jetpack_newsletter_tier_id":0,"_jetpack_memberships_contains_paywalled_content":false,"_jetpack_memberships_contains_paid_content":false,"footnotes":""},"categories":[2],"tags":[],"class_list":["post-2617","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-politica"],"jetpack_featured_media_url":"https:\/\/www.tribunanf.com.br\/blogdoralfereis\/wp-content\/uploads\/sites\/11\/2019\/01\/garotinho-e-rosinha.jpg","jetpack_sharing_enabled":true,"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.tribunanf.com.br\/blogdoralfereis\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/2617","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.tribunanf.com.br\/blogdoralfereis\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.tribunanf.com.br\/blogdoralfereis\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.tribunanf.com.br\/blogdoralfereis\/wp-json\/wp\/v2\/users\/2"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.tribunanf.com.br\/blogdoralfereis\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=2617"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/www.tribunanf.com.br\/blogdoralfereis\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/2617\/revisions"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.tribunanf.com.br\/blogdoralfereis\/wp-json\/wp\/v2\/media\/1353"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.tribunanf.com.br\/blogdoralfereis\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=2617"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.tribunanf.com.br\/blogdoralfereis\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=2617"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.tribunanf.com.br\/blogdoralfereis\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=2617"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}