{"id":12472,"date":"2024-02-22T21:43:39","date_gmt":"2024-02-23T00:43:39","guid":{"rendered":"https:\/\/www.tribunanf.com.br\/blogdoralfereis\/?p=12472"},"modified":"2024-02-22T21:43:39","modified_gmt":"2024-02-23T00:43:39","slug":"tce-rj-suspende-licitacao-de-r-62-milhoes-da-cedae-para-servicos-continuos-de-manutencao","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.tribunanf.com.br\/blogdoralfereis\/2024\/02\/22\/tce-rj-suspende-licitacao-de-r-62-milhoes-da-cedae-para-servicos-continuos-de-manutencao\/","title":{"rendered":"TCE-RJ suspende licita\u00e7\u00e3o de R$ 62 milh\u00f5es da Cedae para servi\u00e7os cont\u00ednuos de manuten\u00e7\u00e3o"},"content":{"rendered":"
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O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro suspendeu, nesta quinta-feira (22), uma licita\u00e7\u00e3o da Companhia Estadual de \u00c1guas e Esgotos \u2013 CEDAE, para a contrata\u00e7\u00e3o dos \u201cservi\u00e7os cont\u00ednuos de manuten\u00e7\u00e3o dos ramais, liga\u00e7\u00f5es prediais, redes e elevat\u00f3rias nos sistemas de abastecimentos de \u00e1gua, inclusive reposi\u00e7\u00e3o de pavimento na \u00e1rea de atua\u00e7\u00e3o da diretoria do interior lote I e II\u201d.<\/p>\n
A decis\u00e3o \u00e9 do Conselheiro Domingos Braz\u00e3o.<\/p>\n
Segundo o edital, o pre\u00e7o global estimado \u00e9 de R$ 62.390.363,06<\/strong> (sessenta e dois milh\u00f5es, trezentos e noventa mil, trezentos e sessenta e tr\u00eas reais e seis centavos).<\/p>\n Braz\u00e3o acolheu a Representa\u00e7\u00e3o de uma das concorrentes e assim fundamentou:<\/p>\n “…Constato que a medida cautelar requerida visa \u00e0 prudente suspens\u00e3o do procedimento licitat\u00f3rio<\/strong>, tendo em vista as plaus\u00edveis irregularidades destacadas<\/strong>, considerando que, al\u00e9m da subvers\u00e3o das fases do procedimento licitat\u00f3rio, a representante foi eliminada do certame em decorr\u00eancia de excesso de formalismo com forte plausibilidade quanto \u00e0 sua ilegalidade, acarretando potencial restri\u00e7\u00e3o ao car\u00e1ter competitivo do certame.<\/em><\/p>\n Nesse contexto, vislumbro a exist\u00eancia do requisito fumus boni iuris<\/strong> e, haja vista que o certame em quest\u00e3o ir\u00e1 se encaminhar para a convoca\u00e7\u00e3o da 2\u00aa colocada, com vistas \u00e0 futura homologa\u00e7\u00e3o, tamb\u00e9m considero presente o requisito do periculum in mora, demandando a\u00e7\u00e3o de controle tempestiva desta Corte de Contas.<\/em><\/p>\n Por fim cabe destacar que existe uma diferen\u00e7a de mais de R$3.000.000,00 (tr\u00eas milh\u00f5es de reais) entre o valor ofertado para o Lote \u201cI\u201d pela 1\u00aa colocada, ora Representante, e a proposta da 2\u00aa colocada para o mesmo Lote, no valor de R$23.020.296,61 (vinte e tr\u00eas milh\u00f5es, vinte mil, duzentos e noventa e seis reais e sessenta e um centavos), o que implica em poss\u00edvel preju\u00edzo ao er\u00e1rio<\/strong>.<\/em><\/p>\n \u00c0 luz de tais considera\u00e7\u00f5es, presentes os requisitos da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado \u00fatil do processo, reputo cab\u00edvel, em sede de cogni\u00e7\u00e3o sum\u00e1ria, a concess\u00e3o da medida cautelar, a fim de que o Jurisdicionado se abstenha de realizar qualquer novo ato at\u00e9 pronunciamento final desta Corte<\/em>“, decidiu o Conselheiro Domingos Braz\u00e3o.<\/p>\n