19/08/2026
Política

TRE-RJ manda Douglas Ruas apagar vídeo com recortes de debate da Band e críticas a Eduardo Paes

Eduardo Paes e Douglas Ruas
Eduardo Paes e Douglas Ruas
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Desembargadora considerou que publicação fazia pedido explícito de não voto e atribuía agressões a Eduardo Paes e Pedro Paulo de forma considerada ofensiva e descontextualizada

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) determinou a imediata retirada de um vídeo publicado pelo deputado e candidato Douglas Ruas dos Santos no Instagram, com recortes de um debate realizado pela Band. A decisão é da desembargadora eleitoral Ane Cristine Scheele Santos, relatora da representação nº 0602489-16.2026.6.19.0000.

A ação foi apresentada pela coligação “Juntos para Mudar Coragem para Construir”, que reúne partidos da base de apoio à candidatura de Eduardo Paes ao Governo do Estado. A coligação acusou Douglas Ruas de realizar propaganda eleitoral antecipada negativa e divulgar conteúdo considerado sabidamente inverídico ou descontextualizado.

Segundo a representação, o vídeo reproduzia trechos de um debate televisivo da Rede Bandeirantes e fazia referências a episódios envolvendo Eduardo Paes e Pedro Paulo, apresentando os fatos de maneira considerada ofensiva aos pré-candidatos.

TRE apontou pedido explícito de não voto

Na decisão liminar, a relatora afirmou que a publicação ultrapassou os limites da crítica política e identificou três elementos simultâneos que, segundo a magistrada, caracterizam a propaganda eleitoral antecipada negativa: pedido explícito de não voto, mácula à honra e à imagem de pré-candidato e divulgação de fato considerado sabidamente inverídico ou descontextualizado.

Entre os trechos destacados pela decisão está a frase: “O que esperar sobre o endurecimento das leis contra esses agressores, tendo alguém nos representando lá que tem todo esse histórico de agredir as mulheres”.

A magistrada também citou outro trecho do vídeo no qual Eduardo Paes é apontado como alguém que teria praticado agressões contra mulheres e que se cercaria de “agressores”, além de uma referência a Pedro Paulo como “agressor de mulheres”.

Para a relatora, o conteúdo não se limitou a críticas relacionadas à atuação política ou administrativa dos pré-candidatos, mas fez “imputação direta e sem qualquer ressalva de conduta criminosa grave”, com potencial para atingir a honra e a imagem dos envolvidos.

Vídeo teria transformado desentendimento em agressão

Outro ponto considerado pela Justiça Eleitoral foi a forma como o vídeo apresentou um episódio envolvendo Eduardo Paes e a ex-subprefeita Talita Galhardo.

De acordo com a decisão, a notícia exibida no próprio vídeo tratava o episódio como um desentendimento, enquanto o discurso apresentado na edição o classificava como agressão. A relatora considerou que havia, portanto, uma contradição perceptível entre a informação original e a forma como o fato foi apresentado.

No caso de Pedro Paulo, a decisão registra que a investigação mencionada na publicação foi arquivada após manifestação da Procuradoria-Geral da República, com homologação por ministro do Supremo Tribunal Federal, há quase uma década.

Conteúdo tinha 3,1 mil curtidas

A desembargadora também considerou o alcance da publicação para justificar a urgência da medida. Segundo a decisão, o vídeo permanecia disponível no Instagram e já contabilizava 3,1 mil curtidas, o que, na avaliação do TRE-RJ, ampliava seu potencial de disseminação.

A magistrada destacou ainda que o período oficial de propaganda eleitoral havia começado em 16 de agosto, aumentando a urgência para impedir a permanência de conteúdo que, segundo a decisão, poderia induzir o eleitorado a erro.

Douglas Ruas tem 24 horas para retirar publicação

A relatora deferiu a tutela de urgência e determinou a exclusão imediata do vídeo, além de ordenar que Douglas Ruas se abstenha de divulgar novamente conteúdo de teor idêntico.

O parlamentar e a plataforma Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., responsável pelo Instagram, foram notificados para cumprir a determinação no prazo de 24 horas. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 10 mil.

A decisão é liminar, ou seja, foi tomada em caráter de urgência antes do julgamento definitivo da representação. Douglas Ruas poderá apresentar defesa no prazo de dois dias, após o que o processo será encaminhado à Procuradoria Regional Eleitoral.

A decisão foi assinada eletronicamente nesta quarta-feira (19) pela desembargadora eleitoral Ane Cristine Scheele Santos.

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